TJBA - 8136199-35.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8136199-35.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorgina Silva Alves Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8136199-35.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JORGINA SILVA ALVES Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro à autora o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o réu para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Se apresentada contestação na qual haja arguição de preliminar ou juntada de documento, dê-se vista ao autor para se manifestar em 10 (dez) dias independentemente de nova conclusão.
Praticado o ato referido acima, venham os autos conclusos.
Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 25 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
16/12/2024 19:31
Expedição de citação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8136199-35.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jorgina Silva Alves Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8136199-35.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JORGINA SILVA ALVES Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro à autora o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o réu para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Se apresentada contestação na qual haja arguição de preliminar ou juntada de documento, dê-se vista ao autor para se manifestar em 10 (dez) dias independentemente de nova conclusão.
Praticado o ato referido acima, venham os autos conclusos.
Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 25 de setembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
25/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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