TJBA - 0541407-18.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502129432
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26/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 22:42
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ PENA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:14
Expedição de despacho.
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08/01/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 20:54
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0541407-18.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Da Cruz Pena Moreira Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315) Executado: Rosenildo Bispo Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0541407-18.2017.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CRUZ PENA MOREIRA EXECUTADO: ROSENILDO BISPO DOS SANTOS Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, via Postal com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
27/09/2024 09:14
Expedição de despacho.
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26/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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09/03/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
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13/02/2023 16:38
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 14:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
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22/10/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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06/10/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/04/2022 00:00
Publicação
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19/04/2022 00:00
Expedição de Carta
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18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2022 00:00
Mero expediente
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07/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2022 00:00
Petição
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14/07/2021 00:00
Publicação
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12/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2021 00:00
Procedência
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05/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2021 00:00
Expedição de documento
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28/04/2021 00:00
Publicação
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26/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2021 00:00
Mero expediente
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22/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/02/2021 00:00
Petição
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18/02/2021 00:00
Publicação
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16/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2021 00:00
Mero expediente
-
15/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/11/2020 00:00
Publicação
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12/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2020 00:00
Mero expediente
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09/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2020 00:00
Expedição de documento
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04/02/2020 00:00
Publicação
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31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/01/2020 00:00
Mero expediente
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29/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/01/2018 00:00
Mandado
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09/01/2018 00:00
Expedição de Mandado
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15/12/2017 00:00
Publicação
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13/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2017 00:00
Mero expediente
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11/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2017 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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13/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
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12/11/2017 00:00
Publicação
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07/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2017 00:00
Mero expediente
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20/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
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16/10/2017 00:00
Mero expediente
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12/10/2017 00:00
Publicação
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11/10/2017 00:00
Audiência Designada
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10/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/09/2017 00:00
Mero expediente
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26/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2017 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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19/09/2017 00:00
Publicação
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15/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2017 00:00
Liminar
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05/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2017 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Publicação
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25/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2017 00:00
Mero expediente
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17/08/2017 00:00
Audiência Designada
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16/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
20/07/2017 00:00
Publicação
-
18/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/07/2017 00:00
Mero expediente
-
13/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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