TJBA - 8024955-92.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 18:40
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/05/2025 13:33
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 16:16
Expedição de intimação.
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05/02/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:47
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE SANTANA em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:47
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:47
Decorrido prazo de ALBANNI VENAS DA PAZ em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 20:22
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024955-92.2023.8.05.0080 Habilitação Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Rafael Goncalves De Santana Advogado: Albanni Venas Da Paz (OAB:BA70706) Requerido: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: HABILITAÇÃO n. 8024955-92.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: RAFAEL GONCALVES DE SANTANA Advogado(s): ALBANNI VENAS DA PAZ (OAB:BA70706) REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527) DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) L.S.S -
04/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8024955-92.2023.8.05.0080 Habilitação Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Rafael Goncalves De Santana Advogado: Albanni Venas Da Paz (OAB:BA70706) Requerido: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: HABILITAÇÃO n. 8024955-92.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: RAFAEL GONCALVES DE SANTANA Advogado(s): ALBANNI VENAS DA PAZ (OAB:BA70706) REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB:BA14527) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar réplica à contestação, manifestando-se sobre preliminares e documentos a ela acostados.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) J.N -
02/10/2024 14:19
Expedição de intimação.
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30/09/2024 21:10
Expedição de despacho.
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30/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
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29/05/2024 21:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 20:25
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2024 12:26
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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05/05/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 12:08
Expedição de despacho.
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23/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
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10/04/2024 22:04
Juntada de informação
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05/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:32
Expedição de citação.
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22/01/2024 20:24
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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22/01/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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12/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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12/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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30/10/2023 14:03
Expedição de citação.
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30/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
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10/10/2023 20:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 20:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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