TJBA - 8001978-13.2019.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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16/02/2025 18:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:19
Expedição de despacho.
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23/01/2025 07:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2025 11:07
Expedição de intimação.
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17/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 01:18
Decorrido prazo de KAROLINE LIMA SIMOES em 24/10/2024 23:59.
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16/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
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16/01/2025 07:39
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001978-13.2019.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Daniela Nascimento De Souza Advogado: Karoline Lima Simoes (OAB:BA48716) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do Despacho e Ato Ordinatório do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Não tendo a parte informado se tem interesse ou expressamente dizendo seu desinteresse em participar de audiência de conciliação, esta somente não será realizada se a parte Acionada, também, expressamente informar desinteresse na composição (CPC, art. 334, §4º, I), no prazo de 10 (dez) dias antes de data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).
Inclua-se na pauta de audiências de conciliação (CPC, art. 320), se for o caso.
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Na hipótese de oportuna manifestação de desinteresse da parte ré, o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II) e, em se tratando de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Havendo oportuno pedido das partes de não realização da audiência de conciliação, proceda-se à retirada do feito da pauta.
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica-BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO ATO ORDINATÓRIO (Provimento CGJ/CCI nº 6.2016 e art. 203, § 4º do CPC) 8001869-96.2019.8.05.0124 Conforme determinação do MM. juiz de Direito Titular, lastreado nos arts. 236 e 334, §7º do CPC e arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019, e no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022), ficam os Advogados intimados, da designação da audiência por videoconferência para o dia 03.08.2022, às 11h30, devendo comunicar as partes.
Todos munidos de documentos com foto.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Na hipótese de impossibilidade ou interesse de qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), integrantes da Defensoria Publica ou do Ministério Publico acessar por meio virtual, poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da Vara Cível do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera-Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, sem prejuízo de que outros possam também participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto de n° 3/2022.
Itaparica, (data da assinatura digital).
Maria Aparecida Pinto dos Reis Servidora " Maria Aparecida Pinto dos Reis Servidora -
03/10/2024 16:56
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:44
Expedição de intimação.
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30/09/2024 21:38
Expedição de citação.
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30/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
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09/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 10:45
Decorrido prazo de KAROLINE LIMA SIMOES em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:14
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:46
Juntada de Petição de ata da audiência
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19/07/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 10:10
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 17:23
Expedição de citação.
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05/07/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 17:08
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 03/08/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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05/07/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 22:59
Conclusos para despacho
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28/10/2021 12:11
Decorrido prazo de KAROLINE LIMA SIMOES em 05/10/2021 23:59.
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02/10/2021 05:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 06:57
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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30/09/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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24/09/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 10:25
Conclusos para decisão
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19/11/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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