TJBA - 8011553-64.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486002442
-
28/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 04:08
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 24/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 04:08
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 04:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 04:08
Decorrido prazo de RICARDO MEYER PEREZ em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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26/02/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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20/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:08
Juntada de intimação
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30/10/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8011553-64.2019.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Edson Jesus Candido Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Ricardo Meyer Perez (OAB:BA45069) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.
Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8011553-64.2019.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
EXECUTADO: EDSON JESUS CANDIDO DECISÃO A teor do parágrafo único do artigo 145, § 1.º, do C.P.C. e Aviso CGJ/CCI – 07/2016, declaro-me suspeita por motivo de foro íntimo. “O juiz não é obrigado a declinar os motivos da suspeição por foro íntimo, porque estão no seu âmago” (RTRF-1.ª Reg. 10/267).
No mesmo sentido: RT 754/432).
A (o) primeiro (a) substituto (a) legal, vinculando-se para evitar este Juízo ser levado a erro, ocasionando-se futura/eventual/possível alegação de nulidade, remetendo-se a distribuição para compensação.
Dou força de mandado/ofício, se necessário// Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
21/09/2024 22:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:21
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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07/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
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23/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 22/05/2023 23:59.
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08/01/2024 12:19
Conclusos para despacho
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26/12/2023 08:18
Conclusos para decisão
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27/10/2023 23:19
Decorrido prazo de EDSON JESUS CANDIDO em 23/08/2023 23:59.
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27/10/2023 22:57
Decorrido prazo de EDSON JESUS CANDIDO em 23/08/2023 23:59.
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27/10/2023 21:57
Decorrido prazo de EDSON JESUS CANDIDO em 23/08/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:55
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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01/08/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 23:08
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 14:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
22/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:52
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2022 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/10/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 15:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/08/2022 13:10
Decorrido prazo de RICARDO MEYER PEREZ em 19/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:10
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 19/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:10
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 19/08/2022 23:59.
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29/07/2022 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2022 19:33
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
27/07/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 19:33
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
27/07/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 10:03
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
27/07/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 13:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/06/2022 06:00
Decorrido prazo de EDSON JESUS CANDIDO em 28/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 13:01
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
01/06/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 23:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2020 03:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 05:52
Publicado Intimação em 07/01/2020.
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03/01/2020 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/01/2020 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/01/2020 23:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 01:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 00:45
Publicado Intimação em 30/10/2019.
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31/10/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2019 13:27
Expedição de intimação.
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14/10/2019 12:49
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2019 12:35
Conclusos para despacho
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11/09/2019 06:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/09/2019 07:24
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
08/09/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:03
Expedição de intimação.
-
02/09/2019 12:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON JESUS CANDIDO - CPF: *42.***.*29-49 (AUTOR).
-
29/08/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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