TJBA - 8092364-65.2022.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 12:03
Baixa Definitiva
-
19/10/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8092364-65.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Geisiane Do Nascimento Damasceno Vieira Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098) Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745) Apelado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:SP130291) Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8092364-65.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral] Requerente : APELANTE: GEISIANE DO NASCIMENTO DAMASCENO VIEIRA Requerido : APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Expeçam-se os alvarás necessários.
Custas nos termos da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8092364-65.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Geisiane Do Nascimento Damasceno Vieira Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098) Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745) Apelado: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:SP130291) Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8092364-65.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral] Requerente : APELANTE: GEISIANE DO NASCIMENTO DAMASCENO VIEIRA Requerido : APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Expeçam-se os alvarás necessários.
Custas nos termos da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/08/2024 09:14
Homologada a Transação
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24/08/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/08/2024 18:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:56
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2023 19:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
17/07/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
16/07/2023 08:10
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:19
Decorrido prazo de GEISIANE DO NASCIMENTO DAMASCENO VIEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 19:51
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
04/06/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2023 12:34
Decorrido prazo de GEISIANE DO NASCIMENTO DAMASCENO VIEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:34
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/02/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:31
Expedição de despacho.
-
05/02/2023 16:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:04
Decorrido prazo de GEISIANE DO NASCIMENTO DAMASCENO VIEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/11/2022 23:59.
-
14/01/2023 20:19
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/01/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
08/01/2023 23:37
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
08/01/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
20/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 13:52
Expedição de despacho.
-
08/12/2022 16:30
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 20/09/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 22:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
05/11/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
31/10/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 22:10
Expedição de despacho.
-
30/10/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 07:12
Decorrido prazo de GEISIANE DO NASCIMENTO DAMASCENO VIEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
24/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
12/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 08:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 08:28
Decorrido prazo de GEISIANE DO NASCIMENTO DAMASCENO VIEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2022 01:18
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
09/07/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 10:49
Expedição de despacho.
-
07/07/2022 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/07/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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