TJBA - 8161831-34.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 13:14
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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20/05/2024 13:24
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
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17/01/2024 18:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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14/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 19:21
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8161831-34.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Liliany Pimentel De Jesus Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Santos (OAB:BA57204) Requerente: Fernanda Pimentel Guimaraes Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Santos (OAB:BA57204) Requerente: Lionela Pimentel Guimaraes Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Santos (OAB:BA57204) Requerente: Caique Pimentel Guimaraes Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Santos (OAB:BA57204) Requerente: Keise Pimentel Guimaraes Advogado: Marcos Vinicius Rodrigues Santos (OAB:BA57204) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8161831-34.2022.8.05.0001s CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LILIANY PIMENTEL DE JESUS, FERNANDA PIMENTEL GUIMARAES, LIONELA PIMENTEL GUIMARAES, CAIQUE PIMENTEL GUIMARAES, KEISE PIMENTEL GUIMARAES Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte da falecida, a qual deve ser obtida junto à SUPREV, órgão previdenciário competente, haja vista a condição da falecida de servidora pública do Estado da Bahia.
Após retornem-me os autos conclusos para sentença.
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular A.C -
01/11/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
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08/07/2023 07:22
Decorrido prazo de FERNANDA PIMENTEL GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
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08/07/2023 07:22
Decorrido prazo de CAIQUE PIMENTEL GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 07:22
Decorrido prazo de KEISE PIMENTEL GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 07:22
Decorrido prazo de LILIANY PIMENTEL DE JESUS em 06/07/2023 23:59.
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08/07/2023 07:22
Decorrido prazo de LIONELA PIMENTEL GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
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27/06/2023 23:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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27/06/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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20/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:25
Juntada de Petição de ato ordinatório
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07/05/2023 07:16
Decorrido prazo de LILIANY PIMENTEL DE JESUS em 23/02/2023 23:59.
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07/05/2023 07:16
Decorrido prazo de FERNANDA PIMENTEL GUIMARAES em 23/02/2023 23:59.
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07/05/2023 05:56
Decorrido prazo de LIONELA PIMENTEL GUIMARAES em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 01:36
Decorrido prazo de KEISE PIMENTEL GUIMARAES em 23/02/2023 23:59.
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09/03/2023 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
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02/03/2023 02:31
Decorrido prazo de CAIQUE PIMENTEL GUIMARAES em 23/02/2023 23:59.
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04/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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04/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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24/01/2023 08:52
Expedição de despacho.
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24/01/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
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04/11/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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