TJBA - 0501347-96.2013.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501347-96.2013.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Iris Silva Tavares Advogado: Michael Farias Alencar Lima (OAB:BA23466) Inventariante: Markus Henrique Tavares Gonsalves Silva Advogado: Michael Farias Alencar Lima (OAB:BA23466) Inventariante: Yrisviviane Tavares Gonsalves Silva Advogado: Michael Farias Alencar Lima (OAB:BA23466) Terceiro Interessado: Leni Tavares Oliveira Advogado: Camilla Lopes Fischer (OAB:BA28704) Terceiro Interessado: Aguinaldo Jair Silva Tavares Advogado: Camilla Lopes Fischer (OAB:BA28704) Terceiro Interessado: Jair Paulo Silva Tavares Advogado: Camilla Lopes Fischer (OAB:BA28704) Terceiro Interessado: Vania Tavares Silva Advogado: Camilla Lopes Fischer (OAB:BA28704) Terceiro Interessado: Salomao Silva Tavares Advogado: Camilla Lopes Fischer (OAB:BA28704) Terceiro Interessado: Gesse Silva Tavares Advogado: Camilla Lopes Fischer (OAB:BA28704) Requerido: Juízo De Direito Da ª Vara De Família Órfãos Sucessões E Interditos Da Comarca De Vitória Da Conquista Intimação: SENTENÇA Vistos etc.
Iris Silva Tavares, Markus Henrique Tavares Gonsalves Silva e Yrisviviane Tavares Gonsalves Silva, qualificados e devidamente representados, ajuizaram o pedido de abertura de inventários dos bens deixados por Aldemira Leal Silva Tavares.
Recebido o processo e deferida a gratuidade, a 1ª Requerente foi nomeada arrolante (ID 217874173).
As primeiras declarações foram prestadas no ID 217874178.
Citados os demais herdeiros, Vania Tavares Silva, Salomão Silva Tavares, Jair Paulo Silva Tavares e Aguinaldo Jair Silva Tavares apresentaram a impugnação ID 217874415, em sede da qual arguiram a litispendência com o inventário ajuizado anteriormente - proc. n. 0002565-22.2013.805.0274.
Sobre a impugnação, manifestaram-se os Requerentes no ID 217874439, pugnando por sua rejeição.
Posteriormente, já no ID 217874444, requereram a extinção do feito, sem resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
Como se sabe, “Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando uma ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato)...” (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, “Código de Processo Civil Comentado”, ed.
RT, 9ª ed., pág. 435) A presente ação foi ajuizada em 12.09.2013, objetivando o inventário dos bens deixados por Aldemira Leal Silva Tavares.
Ocorre que idêntica pretensão já havia sido formulada em 21.02.2013, nos autos da ação de inventário n. 0002565-22.2013.8.05.0274.
Caracterizada, assim, a litispendência, impõe-se a extinção deste processo, sem a resolução do mérito.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas nem honorários, dada a gratuidade deferida initio litis – ID 217874173.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Empós, proceda-se com a devida baixa e arquivamento.
Vitória da Conquista, 31 de outubro de 2023.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
02/09/2022 22:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
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02/09/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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26/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/12/2021 00:00
Mero expediente
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20/07/2021 00:00
Petição
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24/01/2017 00:00
Publicação
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15/12/2016 00:00
Mero expediente
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21/10/2016 00:00
Petição
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19/10/2016 00:00
Petição
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28/09/2016 00:00
Publicação
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26/09/2016 00:00
Mero expediente
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30/01/2015 00:00
Petição
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31/07/2014 00:00
Petição
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21/07/2014 00:00
Documento
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03/04/2014 00:00
Petição
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12/03/2014 00:00
Documento
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12/02/2014 00:00
Publicação
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06/02/2014 00:00
Mero expediente
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21/11/2013 00:00
Petição
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13/11/2013 00:00
Publicação
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08/11/2013 00:00
Mero expediente
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10/10/2013 00:00
Publicação
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04/10/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2013
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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