TJBA - 8000290-16.2017.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 08/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:52
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 18:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 09/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 22:19
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 18:42
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
15/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 20:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/05/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 20:24
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:44
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
10/04/2025 15:22
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:42
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
19/02/2025 20:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
19/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/09/2024 23:59.
-
05/02/2025 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 21/10/2024 23:59.
-
05/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/10/2024 08:45
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000290-16.2017.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Jocival Dos Santos Vasconcelos Advogado: Leandro Santos Barreto (OAB:BA21234) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000290-16.2017.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: JOCIVAL DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado(s): LEANDRO SANTOS BARRETO (OAB:BA21234) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, processo que tramitou sob a égide da Lei n. 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/1995. 2.
Intimada, a Fazenda Pública Municipal permaneceu inerte, consoante pode ser verificado da movimentação processual dos autos digitais.
Assim, como não foi impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (RPV), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Depois da expedição, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento (em dois meses, conforme art. 535, §3º, inc.
II, CPC). 4.
Posteriormente, este processo deverá ser suspenso/sobrestado, na forma do Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI-19/2023, com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). 5.
Atendido o ofício requisitório pelo réu, com o correlato depósito judicial, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada nos autos.
Caso seja requerida a transferência dos valores para conta bancária, defiro o pedido, desde que observadas as determinações anteriores e indicados os dados bancários. 6.
Levantado o alvará, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação de seu crédito.
Advirto que o silêncio importará na presunção de quitação integral. 7.
Na sequência, conclusos para sentença extintiva. 8.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. 9.
Diligências necessárias.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/09/2024 13:33
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 11:40
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 11:40
Expedição de RPV.
-
24/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:14
Juntada de Petição de ofício rpv
-
15/09/2024 04:06
Decorrido prazo de JOCIVAL DOS SANTOS VASCONCELOS em 04/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:20
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
08/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 17:59
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 11:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:07
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2024 20:38
Decorrido prazo de JOCIVAL DOS SANTOS VASCONCELOS em 11/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
20/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
19/08/2023 22:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/08/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 17:23
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:42
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2021 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2021 13:02
Decorrido prazo de JOCIVAL DOS SANTOS VASCONCELOS em 13/08/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 10:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 20/08/2020 23:59:59.
-
07/09/2020 17:48
Publicado Intimação em 05/08/2020.
-
03/08/2020 18:41
Expedição de intimação via Sistema.
-
03/08/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/07/2018 10:04
Decorrido prazo de JOCIVAL DOS SANTOS VASCONCELOS em 11/06/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 09:58
Publicado Intimação em 04/06/2018.
-
13/07/2018 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 07:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/05/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 15:53
Processo Desarquivado
-
24/05/2018 15:53
Baixa Definitiva
-
24/05/2018 15:53
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2017 01:21
Decorrido prazo de JOCIVAL DOS SANTOS VASCONCELOS em 01/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 09:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2017 00:11
Publicado Intimação em 25/10/2017.
-
25/10/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 09:01
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2017 15:43
Conclusos para julgamento
-
31/08/2017 15:40
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 30/08/2017 08:00.
-
31/08/2017 15:39
Juntada de Termo de audiência
-
28/08/2017 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2017 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 24/07/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 02:02
Decorrido prazo de JOCIVAL DOS SANTOS VASCONCELOS em 17/07/2017 23:59:59.
-
17/07/2017 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2017 00:54
Publicado Intimação em 10/07/2017.
-
12/07/2017 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 11/07/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 01:14
Decorrido prazo de JOCIVAL DOS SANTOS VASCONCELOS em 06/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 10:16
Expedição de citação.
-
05/07/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 10:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2017 00:05
Publicado Intimação em 29/06/2017.
-
29/06/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2017 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2017 09:53
Expedição de citação.
-
13/06/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 13:32
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 13:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8125140-84.2023.8.05.0001
Rogeria Catarina Carneiro
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2023 10:42
Processo nº 8001490-63.2017.8.05.0242
L R Silva Moveis - EPP
Dourivaldo Pereira da Silva
Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2017 10:32
Processo nº 8017463-61.2024.8.05.0000
Vera Lucia Moreira Nascimento
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2024 11:34
Processo nº 0000750-90.2008.8.05.0265
Carla Cristina Silva de Oliveira
O Municipio de Ubata
Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2008 09:44
Processo nº 8000290-16.2017.8.05.0082
Jocival dos Santos Vasconcelos
Municipio de Itamari
Advogado: Plinio Jose da Silva Sobrinho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2018 13:35