TJBA - 0802374-70.2015.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0802374-70.2015.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Universidade Do Sudoeste Interessado: Cecilia Oliveira De Azevedo Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0802374-70.2015.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: CECILIA OLIVEIRA DE AZEVEDO Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) INTERESSADO: UNIVERSIDADE DO SUDOESTE Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0802374-70.2015.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Universidade Do Sudoeste Interessado: Cecilia Oliveira De Azevedo Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0802374-70.2015.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: CECILIA OLIVEIRA DE AZEVEDO Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) INTERESSADO: UNIVERSIDADE DO SUDOESTE Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
09/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:29
Decorrido prazo de ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:41
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 09:16
Expedição de intimação.
-
16/09/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 02:52
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO SUDOESTE em 29/04/2022 23:59.
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20/04/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 14:33
Juntada de Certidão
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19/04/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 02:23
Decorrido prazo de CECILIA OLIVEIRA DE AZEVEDO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 11:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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13/04/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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01/04/2022 17:30
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 17:29
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2022 03:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 03:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 00:00
Documento
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25/12/2021 00:00
Documento
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03/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/12/2021 00:00
Mero expediente
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07/05/2020 00:00
Expedição de documento
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30/04/2020 00:00
Mero expediente
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10/02/2020 00:00
Petição
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08/02/2020 00:00
Publicação
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13/10/2019 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Mero expediente
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05/04/2016 00:00
Expedição de documento
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05/04/2016 00:00
Petição
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03/12/2015 00:00
Publicação
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27/11/2015 00:00
Mero expediente
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07/10/2015 00:00
Expedição de documento
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30/09/2015 00:00
Mero expediente
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01/07/2015 00:00
Petição
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01/07/2015 00:00
Publicação
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26/06/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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