TJBA - 0510227-04.2018.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0510227-04.2018.8.05.0274 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Marlene Da Conceicao Maria Alves Advogado: Magno Rocha Silva (OAB:BA50209) Requerido: Cristiane Prado Lemos Advogado: Jessyka Aparecida Nunes Santos (OAB:BA64787) Requerido: Luciane Novais Prado Advogado: Jessyka Aparecida Nunes Santos (OAB:BA64787) Requerido: Jose Higino Duque Do Prado Advogado: Jessyka Aparecida Nunes Santos (OAB:BA64787) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd.
E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 0510227-04.2018.8.05.0274 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: MARLENE DA CONCEICAO MARIA ALVES REQUERIDO: CRISTIANE PRADO LEMOS, LUCIANE NOVAIS PRADO, JOSE HIGINO DUQUE DO PRADO DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ante o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a parte autora, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. 2.
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de extinção. 3.
Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. 4.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
Após, conclusos.
Vitória da Conquista-BA, 26 de agosto de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
08/08/2022 15:14
Conclusos para decisão
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25/05/2022 15:37
Conclusos para despacho
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15/05/2022 12:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
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15/05/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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15/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/12/2021 00:00
Mero expediente
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08/12/2021 00:00
Petição
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26/11/2021 00:00
Publicação
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12/11/2021 00:00
Petição
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18/10/2021 00:00
Mandado
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18/10/2021 00:00
Mandado
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12/09/2020 00:00
Publicação
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02/09/2020 00:00
Mero expediente
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21/01/2020 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Documento
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08/03/2019 00:00
Publicação
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28/02/2019 00:00
Mero expediente
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24/02/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Publicação
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06/02/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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