TJBA - 8000402-93.2021.8.05.0130
1ª instância - Vara Criminal de Itarantim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITARANTIM DESPACHO 8000402-93.2021.8.05.0130 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Itarantim Vitima: Jucimar Carvalho Sobrinho Lopes Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Joao Dos Reis Silva Bispo Advogado: Lediany Oliveira Brito (OAB:BA24810) Reu: Naiane Ferreira Dos Santos Advogado: Perilo Trajano Sento Se De Assis (OAB:BA76802) Reu: Valdenir Silva Nascimento Advogado: Perilo Trajano Sento Se De Assis (OAB:BA76802) Reu: Marcelo Paiva Silveira Advogado: Perilo Trajano Sento Se De Assis (OAB:BA76802) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000402-93.2021.8.05.0130 AUTOR: Nome: Ministério Público do Estado da Bahia Endereço: Rua Sagrada Família, 154, 281, Bela Vista, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45990-283 RÉU: Nome: JOAO DOS REIS SILVA BISPO Endereço: PRENCCESA ISABEL, 111, CASA, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 Nome: NAIANE FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Clério Correia de Melo, 12, Bob Kennedy, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 Nome: VALDENIR SILVA NASCIMENTO Endereço: Rua Vasco da Gama, 38, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 Nome: MARCELO PAIVA SILVEIRA Endereço: E, 3, RECANTO DA COLINA, ITAPETINGA - BA - CEP: 45700-000 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que os acusados MARCELO PAIVA SILVEIRA – CPF: *10.***.*92-44, NAIANE FERREIRA DOS SANTOS e VALDENIR SILVA NASCIMENTO, apesar de devidamente citados, não constituíram advogado(s) nos autos e, por consequência, não apresentaram reposta à acusação, peça essa cuja apresentação é imprescindível ao regular prosseguimento do feito.
Nos termos do artigo 263 do Código de Processo Penal, “Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação”.
A defesa do acusado sem advogado constituído nos autos, como cediço, é exercida pela Defensoria Pública, haja vista a necessidade e vulnerabilidade jurídica a que submetida o acusado, norma esta extraída da interpretação sistemática e teleológica do artigo 5º, inciso LXXIV, c/c artigo 134 da Constituição da República e, ainda, Lei Complementar n.º 80/94.
No entanto, diante do fato público e notório de que não existe Núcleo da Defensoria Pública instalado nesta Comarca e considerando ainda o direito fundamental do acusado de dispor de defesa técnica no âmbito do processo penal, seja por intermédio do modelo salaried staff model ou judicare de assistência judiciária, importa nomear advogado(a) a ser remunerado pelo Estado. 1 – Desse modo, NOMEIO, observando a ordem cronológica de nomeações dos patronos cadastrados junto a Vara Criminal, o Dr.
PERILO TRAJANO SENTO SÉ DE ASSIS - OAB/BA 76.802, como Defensor Dativo nos presentes autos para patrocinar a defesa dos acusados suprarreferidos, a ser remunerada pelo Estado da Bahia em honorários a serem fixados na sentença. 2 – HABILITE-SE o advogado nomeado nos presentes autos e INTIME-O para conhecer da presente decisão e promover, no prazo de 10 (dez) dias, o andamento regular do feito, advertindo-a, ainda, para o disposto no artigo 264 do Código de Processo Penal. 3 – Em homenagem ao princípio da eficiência processual (CPC, art. 8º), ATRIBUO força de ofício/mandado ao presente despacho. 4– CUMPRA-SE, com urgência, expedindo-se o necessário.
Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
24/09/2024 22:02
Nomeado defensor dativo
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08/08/2024 18:35
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
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20/04/2024 14:31
Decorrido prazo de NAIANE FERREIRA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 14:31
Decorrido prazo de MARCELO PAIVA SILVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:56
Decorrido prazo de VALDENIR SILVA NASCIMENTO em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:35
Conclusos para despacho
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22/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 04:06
Decorrido prazo de JOÃO DOS REIS SILVA BISPO em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 14:13
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 03:08
Decorrido prazo de JOÃO DOS REIS SILVA BISPO em 28/01/2022 23:59.
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21/01/2022 10:56
Juntada de Certidão
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20/01/2022 07:45
Publicado Citação em 19/01/2022.
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20/01/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 13:20
Expedição de citação.
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17/06/2021 08:50
Recebida a denúncia contra JOÃO DOS REIS SILVA BISPO (REU)
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08/06/2021 09:15
Conclusos para decisão
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08/06/2021 09:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/05/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 14:49
Expedição de petição inicial.
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14/05/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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