TJBA - 8016716-83.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2025 07:44
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8016716-83.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: VALDINEIA DE JESUS DA CRUZ REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Trata-se de ação declaratória de prescrição de débitos proposta por VALDINEIA DE JESUS DA CRUZ em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL II, alegando, em síntese, que ao consultar o sítio eletrônico do SERASA verificou que havia dívidas inscritas pela ré em seu nome, entretanto trata-se de dívidas prescritas, pois estão vencidas há mais de 05 (cinco) anos. É o breve relatório.
DECIDO. No Recurso Especial Repetitivo nº 2.092.190/SP, foram delimitadas as seguintes teses jurídicas a serem definidas: "1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos art. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256-X do RISTJ." Salienta-se também que foi estabelecido o tema repetitivo 1.264 pela Segunda Seção do STJ, a Corte Superior determinou a suspensão de todos os processos, no território nacional, que tratem sobre a matéria até o julgamento o Recurso Especial paradigma, vejamos: "Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." Tendo em vista a determinação exarada pela Corte Superior, impõe-se o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação do STJ. TRANSCORRIDO o evento MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação -
22/05/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 466272979
-
22/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 15:21
Juntada de intimação
-
02/10/2024 09:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
02/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8016716-83.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Valdineia De Jesus Da Cruz Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8016716-83.2023.8.05.0150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: VALDINEIA DE JESUS DA CRUZ RÉU: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente.
Lauro de Freitas, 7 de junho de 2024.
Bernardina Alves Marinho Técnica Judiciária Autorizada -
21/09/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 23:19
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2023 23:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
28/05/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
18/05/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 15:45
Declarada incompetência
-
18/05/2023 15:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000654-50.2016.8.05.0021
Maria Josseni Messias da Silva
Vera Lucia Alves Barreto
Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2016 13:38
Processo nº 0512361-81.2017.8.05.0001
Evilim Lima de Albuquerque
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2017 11:01
Processo nº 0000004-12.2007.8.05.0023
Camara Municipal de Belmonte
Banco do Brasil S/A
Advogado: Cristiane Bahia Liberato de Mattos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/01/2007 15:19
Processo nº 8002454-09.2024.8.05.0243
Vanessa Silva Almeida Macedo
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2024 11:28
Processo nº 8016716-83.2023.8.05.0150
Valdineia de Jesus da Cruz
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2023 14:25