TJBA - 8171396-22.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 08:43
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 07/02/2025 23:59.
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08/01/2025 21:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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08/01/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:50
Baixa Definitiva
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09/12/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 05:46
Decorrido prazo de HILDA DA SILVA RAMOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:46
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8171396-22.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Hilda Da Silva Ramos Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Executado: Banco Btg Pactual S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Causas Supervenientes à Sentença] nº 8171396-22.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HILDA DA SILVA RAMOS Advogado(s) do reclamante: JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR EXECUTADO: BANCO BTG PACTUAL S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença requerida por HILDA DA SILVA RAMOS em desfavor de BANCO BTG PACTUAL S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A exequente indicou o seu crédito no ID 439267122, tendo o executado cumprido com a obrigação de pagar como consta no ID 457230852.
Considerando-se que a exequente concordou com o valor depositado pelo executado conforme peticionou no ID 460823319.
Assim, ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença e determino a expedição de alvará em favor do patrono da parte autora.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Salvador, 9 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito ml -
21/09/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 15:14
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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15/09/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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09/09/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
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25/05/2024 13:41
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 01:31
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 19:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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06/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/12/2023 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2023 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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18/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 20:10
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 00:04
Decorrido prazo de HILDA DA SILVA RAMOS em 02/10/2023 23:59.
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10/10/2023 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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10/10/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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04/10/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
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01/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
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27/09/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 00:09
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 22:08
Expedição de carta via ar digital.
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20/07/2023 22:48
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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20/07/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
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13/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:53
Expedição de carta via ar digital.
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20/03/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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