TJBA - 8008357-34.2021.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 06:04
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:02
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008357-34.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB:SC20875) Reu: Itau Seguros S/a Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB:SC20875) Autor: Espólio De Claudicio Brito Couto Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515) Inventariante: Katiane Sampaio Brito Couto Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8008357-34.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ESPÓLIO DE CLAUDICIO BRITO COUTO REU: BANCO ITAUCARD S.A., ITAU SEGUROS S/A Vistos, Intime-se o autor, através do advogado, para comprovar nos autos a nomeação de inventariante, no prazo de 15 dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 6 de julho de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
25/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 03:38
Decorrido prazo de ISRAEL LACERDA SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 21:49
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
28/07/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:00
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 22:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
26/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
23/08/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 19:17
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 31/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 19:17
Decorrido prazo de ISRAEL LACERDA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 19:17
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 31/03/2023 23:59.
-
22/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
22/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
22/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 07:21
Decorrido prazo de ISRAEL LACERDA SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 14:47
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
31/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
-
28/07/2022 08:14
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2022 14:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
28/07/2022 08:14
Juntada de Termo de audiência
-
26/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 15:26
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
23/07/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
22/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 03:40
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:40
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:47
Decorrido prazo de ISRAEL LACERDA SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
11/06/2022 08:46
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
11/06/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 16:36
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 14:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
07/06/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2022 13:10
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 12:53
Juntada de informação
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27/10/2021 21:35
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 07/10/2021 23:59.
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27/10/2021 21:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:32
Decorrido prazo de CLAUDICIO BRITO COUTO em 07/10/2021 23:59.
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05/10/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 17:51
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
30/09/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
14/09/2021 13:16
Expedição de citação.
-
14/09/2021 13:10
Expedição de citação.
-
14/09/2021 12:59
Juntada de acesso aos autos
-
14/09/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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