TJBA - 8000313-60.2021.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ SENTENÇA 8000313-60.2021.8.05.0101 Inventário Jurisdição: Igaporã Inventariante: Jose Eldo Pereira De Lima Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Herdeiro: Maria De Lourdes Souza Madeira Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Herdeiro: Dalva Alves De Souza Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Herdeiro: Salvador Messias De Souza Filho Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Herdeiro: Ana Paula Rodrigues Cid Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Herdeiro: Elidio Rodrigues Cid Junior Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Requerido: Salvador Messias De Souza Terceiro Interessado: Municipio De Igapora Terceiro Interessado: União Federal/fazenda Nacional Terceiro Interessado: Interessados Em Lugares Incertos E Não Sabidos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: INVENTÁRIO n. 8000313-60.2021.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INVENTARIANTE: JOSE ELDO PEREIRA DE LIMA e outros (5) Advogado(s): DANIEL MAGALHAES DE BRITO (OAB:BA43459) REQUERIDO: SALVADOR MESSIAS DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos. 1 - Por terem percorrido os trâmites legais, HOMOLOGO A PARTILHA amigável de ID 444526005, relativa aos bens que ficaram por falecimento de SALVADOR MESSIAS DE SOUZA e NOEME ALVES DA SILVA e, em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros e fazendário. 2 - Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde já deferido. 3 - Custas pelos interessados, cuja obrigação decorrente resta suspensa ante a gratuidade de justiça que ora confirmo em favor do espólio.
Sem honorários de sucumbência, porquanto procedimento de jurisdição voluntária. 4 - Com o trânsito em julgado: 4.1 - Expeça-se Formal de Partilha em favor dos sucessores. 4.2 - Notifique-se a fazenda estadual na forma dos arts. 659, §2º e 662, §2º, ambos do CPC. 5 - A seguir, cumpridas as determinações acima, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Com força de mandado.
Igaporã/BA, data registrada no sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
20/09/2024 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a SALVADOR MESSIAS DE SOUZA - CPF: *98.***.*80-10 (REQUERIDO).
-
20/09/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 04:06
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
20/04/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 14/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 05:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
19/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 21:16
Expedição de citação.
-
16/01/2024 21:16
Expedição de Edital.
-
22/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:53
Expedição de citação.
-
19/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 23:24
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
16/12/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
16/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
16/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 11:30
Expedição de decisão.
-
14/12/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 13:13
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
28/05/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 15:37
Expedição de despacho.
-
13/03/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:38
Expedição de despacho.
-
13/02/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 12:54
Expedição de despacho.
-
10/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 14:24
Expedição de despacho.
-
28/10/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2022 12:54
Decorrido prazo de ELIDIO RODRIGUES CID JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:32
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
27/09/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
21/09/2022 11:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 13:51
Expedição de despacho.
-
20/09/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 11:35
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 01:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 12:27
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
25/08/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 10:34
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 11:23
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
15/05/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 05:33
Decorrido prazo de DANIEL MAGALHAES DE BRITO em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 17:45
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
09/02/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:19
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
01/02/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003843-03.2021.8.05.0124
Themis Maria da Gloria de Souza Mello SA...
Joaquim Saback D Oliveira Neto
Advogado: Themis Maria da Gloria de Souza Mello SA...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2021 00:27
Processo nº 8134239-44.2024.8.05.0001
Theresinha Nascimento Bandeira
Estado da Bahia
Advogado: Joao Daniel Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2024 13:53
Processo nº 8000558-71.2022.8.05.0219
Charlene dos Santos Conceicao
Secretaria de Administracao Penitenciari...
Advogado: Ismael Santos Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2022 20:33
Processo nº 0009790-74.2013.8.05.0248
Ieda Nascimento Dias
Jaime Carneiro dos Reis
Advogado: Heusa Regia de Araujo Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2013 10:40
Processo nº 8000428-60.2018.8.05.0142
Iva de Jesus Escolastico
Municipio de Jeremoabo
Advogado: Fernanda Almeida de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2018 09:43