TJBA - 0515825-36.2018.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:26
Expedição de intimação.
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24/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
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29/12/2024 18:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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29/12/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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04/10/2024 13:28
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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04/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0515825-36.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Silvio Cesar Lima De Carvalho Advogado: Iare Samile Santana Guimaraes (OAB:BA41389) Advogado: Yohana Karollyne Santos Marques Nobre (OAB:BA57012) Advogado: Lais Da Silva Lima (OAB:BA69178) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0515825-36.2018.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: SILVIO CESAR LIMA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES, YOHANA KAROLLYNE SANTOS MARQUES NOBRE, LAIS DA SILVA LIMA REU: ESTADO DA BAHIA Sentença: Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, devendo ser extinto o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85 do CPC, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita, já deferido nos autos, nos termos do art. 98 do CPC.
Não há reexame necessário no presente feito.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos ao TJBA.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/09/2024 08:15
Expedição de intimação.
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20/09/2024 16:43
Expedição de intimação.
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20/09/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 15:44
Processo Desarquivado
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25/01/2024 08:32
Decorrido prazo de YOHANA KAROLLYNE SANTOS MARQUES NOBRE em 20/10/2023 23:59.
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25/01/2024 08:32
Decorrido prazo de IARE SAMILE SANTANA GUIMARAES em 20/10/2023 23:59.
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25/01/2024 08:32
Decorrido prazo de LAIS DA SILVA LIMA em 20/10/2023 23:59.
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15/01/2024 11:50
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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15/01/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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21/11/2023 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:51
Arquivado Provisoramente
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25/09/2023 17:55
Expedição de intimação.
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25/09/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 17:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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31/12/2022 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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31/12/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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26/10/2022 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
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25/10/2022 17:04
Comunicação eletrônica
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25/10/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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01/10/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/05/2022 00:00
Petição
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11/11/2019 00:00
Petição
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30/04/2019 00:00
Concluso para Sentença
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23/02/2019 00:00
Petição
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09/02/2019 00:00
Publicação
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08/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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07/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2019 00:00
Mero expediente
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18/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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