TJBA - 8001626-65.2020.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 16/07/2025 13:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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11/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
09/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:48
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2025 18:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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28/06/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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27/06/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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19/06/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2025 16:08
Expedição de intimação.
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17/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:47
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/07/2025 13:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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17/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:20
Expedição de intimação.
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07/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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31/03/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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31/03/2025 22:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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31/03/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:07
Expedição de intimação.
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13/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:28
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 17/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:44
Expedição de intimação.
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21/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001626-65.2020.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Central Serv Construcao, Locacao & Servicos Ltda - Me Procurador: Andre Pereira Dos Santos Advogado: Luis Carlos Alves Da Silva (OAB:BA36081) Procurador: Andre Pereira Dos Santos Reu: Municipio De Valenca Advogado: Jean Carlos Vasconcelos Simoes Pinho (OAB:BA19716) Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Terceiro Interessado: Municipio De Valenca Perito Do Juízo: William Da Silva Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001626-65.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: CENTRAL SERV CONSTRUCAO, LOCACAO & SERVICOS LTDA - ME Advogado(s): LUIS CARLOS ALVES DA SILVA (OAB:BA36081) REU: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO (OAB:BA19716), FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de feito pendente de realização de perícia, apresentada a proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.219,38, (seis mil, duzentos e dezenove reais, trinta e oito centavos), a parte requerida impugnou, alegando que, o valor está fora da realidade, questionando no que tange à cobrança de despesas de deslocamento do perito, bem como o cumprimento do art. art. 465, § 2º, CPC.
Devidamente intimado o perito, manifestou, informando que, este custo, assim como todas demais despesas para a realização de perícia, devem ser cobradas conforme estabelecido nas “Diretrizes de Honorários para Avaliações e Perícias de Engenharia” do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, aprovado na Assembleia Geral Ordinatória de 22/04/2019, que informa o seguinte: “Art. 2º - § Único - Os valores sugeridos não incluem despesas necessárias para a realização dos serviços como deslocamento, alimentação, estada, dentre outras, as quais deverão ser ressarcidas simultaneamente aos honorários profissionais.” Sendo assim, entende-se que a cobrança dos custos de deslocamento está em perfeita consonância com as diretrizes que estabelecem os honorários periciais, assim como os cálculos de remuneração do profissional ora nomeado.
Quanto ao cumprimento do art. 465, § 2º, CPC, consta dos autos apresentação do currículo do perito cadastrado no CNPq com devida especialidade (ENGENHEIRO CIVIL) juntamente com a proposta de honorários (ID 444618219), com a seguinte informação “Informa, antes de mais nada, que o profissional nomeado possui as qualificações e atribuições profissionais pertinentes à realização das atividades destinadas para esta perícia, possuindo Pós-Graduação na área com diplomação já apresentada no cadastro de peritos do TJBA e currículo profissional e acadêmico disponível para consulta através do seguinte link: http://lattes.cnpq.br/8710244671375623 ), ainda assim procedeu a juntada dos docs. ids.452133114 a 452133118, estando portanto sanado tal questionamento.
Por outro lado, no que pertine aos honorários do perito, estabelece o art. 95 do CPC que “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.” Com base nesse raciocínio, chamo o feito à ordem, sendo de interesse de ambas as partes a produção de prova pericial, os honorários devem ser arcados por ambas, pro rata.
Dessa forma, INTIMEM-SE as partes, as quais solicitaram a realização da prova, para providenciarem o depósito judicial dos honorários, no prazo de 05 dias, devendo o valor ser rateado entre elas, proporcionalmente, (50 % cinquenta por cento) do valor total, R$6.219,38, equivalente a R$3.109,69 para cada parte.
Após o depósito, INTIME-SE o profissional nomeado para iniciar os trabalhos, visando a confecção do laudo; lhe outorgo a prerrogativa de designar dia, hora e local - com antecedência mínima de 15 dias – objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 60 dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive.
Por fim, com a entrega do laudo: EXPEÇA-SE alvará ao perito intimando-o para levantamento; e INTIMEM-SE as partes para considerações no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
VALENÇA/BA, 29 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
01/10/2024 09:04
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 14:33
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 08:33
Juntada de informação
-
28/06/2024 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 05:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:42
Expedição de intimação.
-
16/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:53
Juntada de informação
-
06/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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05/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
05/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
05/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
05/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
05/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
05/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
05/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 15:14
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:42
Juntada de acesso aos autos
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21/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
25/10/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:28
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:45
Expedição de intimação.
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04/10/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:50
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 01:21
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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28/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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28/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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15/06/2023 04:22
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:33
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:58
Expedição de intimação.
-
03/02/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:54
Juntada de ata da audiência
-
22/09/2022 09:09
Audiência Conciliação redesignada para 25/10/2022 09:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
21/09/2022 11:42
Juntada de ata da audiência
-
16/08/2022 08:47
Juntada de ata da audiência
-
11/08/2022 00:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2022 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 06:19
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:19
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:19
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 06:19
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 16:05
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
16/05/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 16:04
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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16/05/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 16:04
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
16/05/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 16:04
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
16/05/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 13:33
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:31
Expedição de citação.
-
12/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 08:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
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11/05/2022 08:29
Juntada de ata da audiência
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29/04/2022 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 05:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 27/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 06:37
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 02:47
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 02:47
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 02:47
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 02:47
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 05:52
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 04:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 03:21
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 17:27
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
17/04/2022 15:17
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
17/04/2022 15:14
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
17/04/2022 08:06
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
15/04/2022 21:44
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 21:44
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 21:43
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 21:43
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
15/04/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
07/04/2022 07:39
Expedição de citação.
-
07/04/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 15:02
Juntada de acesso aos autos
-
06/04/2022 14:55
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 14:50
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:47
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 09:20 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
06/04/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
01/12/2021 07:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:27
Expedição de intimação.
-
24/09/2021 09:41
Expedição de intimação.
-
24/09/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 10:42
Juntada de ata da audiência
-
05/07/2021 12:48
Mandado devolvido Positivamente
-
02/07/2021 20:04
Mandado devolvido Positivamente
-
02/07/2021 06:55
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 06:40
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 01/07/2021 23:59.
-
19/06/2021 16:23
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 16:23
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VASCONCELOS SIMOES PINHO em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 16:23
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 16:23
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 17:38
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
18/06/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 17:38
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
18/06/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 23:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/06/2021 18:46
Juntada de Petição de manifestação DO MP
-
09/06/2021 18:17
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 16:20
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 16:20
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
09/06/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 14:57
Expedição de intimação.
-
08/06/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 11:58
Expedição de citação.
-
08/06/2021 11:58
Expedição de intimação.
-
08/06/2021 11:29
Audiência Conciliação designada para 14/07/2021 08:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
02/06/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DO MP
-
02/06/2021 12:00
Expedição de intimação.
-
02/06/2021 12:00
Expedição de intimação.
-
02/06/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 07:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 12/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 09:10
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 22:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 09/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 22:40
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA DOS SANTOS em 09/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 07:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:36
Expedição de despacho.
-
25/03/2021 00:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ALVES DA SILVA em 24/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 16:08
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
22/03/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 16:08
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
22/03/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 19:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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