TJBA - 0500937-87.2018.8.05.0201
1ª instância - 2Vara Criminal - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:23
Juntada de Petição de CR191_213 p1_absolv ausência provas. pena_base
-
19/03/2025 12:49
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:42
Expedição de intimação.
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11/10/2024 01:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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09/09/2024 19:29
Expedição de intimação.
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27/02/2024 14:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/12/2023 03:46
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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28/12/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 0500937-87.2018.8.05.0201 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Advogado: Patricia Oliveira Da Silva (OAB:BA47581) Autoridade: Delegacia Especializada No Atendimento A Mulher Deam Porto Seguro Bahia Advogado: Patricia Oliveira Da Silva (OAB:BA47581) Vitima: Alana Lopes Bomfim Terceiro Interessado: Teronite Bezerra Da Silva Cadastro Terceiro Interessado: Ipc Agnaldo Coelho Dos Santos Cadastro Testemunha: Valneide Lopis Bonfim Reu: Emerson Santos Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Fórum Des.
Osório Borges Menezes, BR 367, km 27, s/n, Cambolo, Porto Seguro - Bahia, CEP 45.810-000 Telefone: 73 3162-5500 / 73 3162-5565 / WhatsApp: 73 3162-5565 - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO: 0500937-87.2018.8.05.0201 (PJe) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE ATIVA: Ministério Público do Estado da Bahia e outros PARTE PASSIVA: EMERSON SANTOS FERREIRA PRAZO DE EDITAL: 90 DIAS DESTINATÁRIO: EMERSON SANTOS FERREIRA, brasileiro, nascido em 21.08.1987, natural de Ilhéus/BA, portador do RG n. 14399302-01 SSP/BA, filho de Sebastião de Jesus Ferreira e Tereza Francisca dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido.
SÍNTESE/CAPITULAÇÃO DA SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu EMERSON SANTOS FERREIRA na pena do crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal.
Na primeira fase, à vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, das quais todas são favoráveis ao réu, é que fixo a pena-base privativa de liberdade em 08 anos de reclusão.
Na segunda fase, inexistem circunstâncias atenuantes e agravantes a serem aplicadas.
Na terceira fase, não havendo causas de aumento ou de diminuição da pena, mantenho a reprimenda em 08 anos de reclusão, a qual torno definitiva.
Fixo o regime FECHADO para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, forte no artigo 33, § 2º, alínea 'a', do Código Penal.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista a vedação contida no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Deixo de fixar valores mínimos para a reparação dos danos causados pela infração, nos termos previstos no artigo 387 do Código de Processo Penal, considerando a inexistência de elementos nos autos para balizá-lo.
Indefiro o direito de apelar em liberdade do apenado, porque ainda subsistem os requisitos da prisão preventiva decretada nos autos, recomendando-se a prisão cautelar, dando a entender que em liberdade estará sujeito aos mesmos estímulos relacionados às infrações que vê-se condenado.
Renove-se o mandado de prisão.
Condeno o apenado ao pagamento das custas, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, ficando o pagamento sobrestado para ele enquanto perdurar seu estado de pobreza, presumido por estar patrocinado pela Defensoria Pública, pelo prazo de cinco anos, quando então a obrigação estará prescrita, conforme determina o artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil." De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(s) para tomar ciência do teor da SENTENÇA proferida nos autos do PROCESSO: 0500937-87.2018.8.05.0201 bem como para, querendo, recorrer no prazo de 5 dias.
PRAZO PARA RECORRER: 5 DIAS E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es) na forma da lei.
Eu, TIFFANY ALVES, o digitei e eu Edson Cruz Bento Filho, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.
Porto Seguro (BA), 1 de novembro de 2023. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] EDSON CRUZ BENTO FILHO Diretor de Secretaria Disponibilizado no DJE n.________________ Em:________/________/_________ Servidor(a):___________________________ -
01/11/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 16:49
Juntada de Petição de CIENCIA
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01/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:35
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 12:35
Expedição de intimação.
-
31/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 09:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2023 11:26
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/10/2022 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/10/2022 00:00
Petição
-
28/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
15/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
14/09/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/09/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/09/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/09/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
06/09/2022 00:00
Documento
-
06/09/2022 00:00
Petição
-
26/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
26/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
26/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
26/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
24/08/2022 00:00
Mero expediente
-
02/08/2022 00:00
Audiência Designada
-
02/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2022 00:00
Petição
-
04/03/2022 00:00
Petição
-
23/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
23/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
14/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
14/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
07/02/2022 00:00
Liminar
-
15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2021 00:00
Petição
-
01/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
28/09/2021 00:00
Mero expediente
-
17/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/09/2021 00:00
Petição
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
03/09/2021 00:00
Expedição de Edital
-
31/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
27/08/2021 00:00
Mero expediente
-
26/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2019 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
20/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
08/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 00:00
Mero expediente
-
08/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2018 00:00
Documento
-
29/10/2018 00:00
Documento
-
29/10/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
27/09/2018 00:00
Documento
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
13/09/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
06/09/2018 00:00
Mandado
-
06/09/2018 00:00
Mandado
-
06/09/2018 00:00
Mandado
-
06/09/2018 00:00
Mandado
-
03/09/2018 00:00
Mandado
-
01/09/2018 00:00
Preventiva
-
29/08/2018 00:00
Publicação
-
29/08/2018 00:00
Mandado
-
27/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
27/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
27/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/08/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Mandado
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
20/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
13/08/2018 00:00
Mero expediente
-
08/08/2018 00:00
Audiência Designada
-
08/08/2018 00:00
Mero expediente
-
03/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Mandado
-
28/06/2018 00:00
Mandado
-
27/06/2018 00:00
Mandado
-
21/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/06/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
21/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/06/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
13/06/2018 00:00
Denúncia
-
01/06/2018 00:00
Petição
-
23/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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