TJBA - 8008982-15.2018.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8008982-15.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Nivaldo Pereira Lima Advogado: Raquel Martins Macedo (OAB:BA59745) Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8008982-15.2018.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: NIVALDO PEREIRA LIMA Advogado(s): RAQUEL MARTINS MACEDO (OAB:0059745/BA) REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:0017476/BA), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:0024637/BA), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:0021449/BA) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por NIVALDO PEREIRA LIMA, sob o fundamento de obscuridade e contradição na sentença prolatada por este Juízo que julgou improcedente a demanda.
O fundamento dos embargos de declaração opostos pela parte autora cinge-se à alegação de que a sentença embargada padece de obscuridade e contradição, vez que apresenta fundamentação equivocada.
Recebo os recursos, acolhendo-os, em nome do princípio da celeridade processual e em razão dos erros observados no julgado.
Com efeito, conforme apontado pela parte autora, houve equívoco na sentença prolatada, visto que está fundamentada em “APAGÃO”, contudo, a ação versa sobre “ OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ALÉTRICA POR COLISÃO COM ANIMAL”, sendo possível verificar por simples exame do julgado que se trata de decisão alheia a estes autos.
Isto posto, acolho o recurso manejado, CONFERINDO EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS por NIVALDO PEREIRA LIMA para ANULAR A SENTENÇA proferida no ID Num. nº. 41503500, por ter sido exarada com flagrante erro material.
Publique-se.
Intime-se.
Após, volvam os autos conclusos para julgamento.
Tucano/BA, 1º de março de 2021.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
25/09/2024 09:19
Expedição de intimação.
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25/09/2024 09:19
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 15:18
Conclusos para decisão
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24/09/2021 08:25
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 09:50
Desentranhado o documento
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11/05/2021 09:50
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2021 04:40
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 29/03/2021 23:59.
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03/05/2021 04:40
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MACEDO em 29/03/2021 23:59.
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23/03/2021 21:59
Juntada de Petição de informação
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17/03/2021 04:23
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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17/03/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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04/03/2021 15:52
Expedição de intimação.
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04/03/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2020 10:49
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 17/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 10:49
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 17/08/2020 23:59:59.
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16/12/2020 10:48
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 17/08/2020 23:59:59.
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28/09/2020 08:23
Conclusos para julgamento
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28/09/2020 08:21
Juntada de Certidão
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12/09/2020 12:54
Publicado Intimação em 06/08/2020.
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12/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2020 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 12:12
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 12:12
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 20/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 12:12
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 12:12
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MACEDO em 20/02/2020 23:59:59.
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15/02/2020 14:26
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS MACEDO em 14/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 14:09
Conclusos para decisão
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10/02/2020 13:14
Conclusos para decisão
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09/02/2020 03:17
Publicado Intimação em 05/02/2020.
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09/02/2020 03:16
Publicado Intimação em 05/02/2020.
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09/02/2020 03:16
Publicado Intimação em 05/02/2020.
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09/02/2020 03:16
Publicado Intimação em 05/02/2020.
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07/02/2020 13:22
Publicado Intimação em 05/02/2020.
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04/02/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 11:46
Juntada de Certidão
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04/02/2020 11:10
Expedição de intimação via Sistema.
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04/02/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2020 16:07
Expedição de intimação via Sistema.
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14/01/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 10:53
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2019 14:36
Juntada de Termo de audiência
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10/07/2019 17:21
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2019 10:46
Conclusos para julgamento
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10/07/2019 10:45
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 08/07/2019 08:32.
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05/07/2019 12:53
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2019 21:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/05/2019 01:49
Publicado Intimação em 23/05/2019.
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24/05/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 09:57
Expedição de citação.
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21/05/2019 09:57
Expedição de intimação.
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21/05/2019 09:55
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 08/07/2019 08:32.
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26/04/2019 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 15:37
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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