TJBA - 0555847-19.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0555847-19.2017.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vanessa Cristina Crica Regis Souza Requerido: Edilton Regis Souza Junior Advogado: Andre Silva Pecanha (OAB:BA27916) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0555847-19.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: VANESSA CRISTINA CRICA REGIS SOUZA Advogado(s): REQUERIDO: EDILTON REGIS SOUZA JUNIOR Advogado(s): ANDRE SILVA PECANHA (OAB:BA27916) DESPACHO 1 - Defiro o pedido requerido em petição de id.451056533, determinando a inclusão da Audiência de Instrução com o objetivo de ouvir os divorciandos acerca da guarda, para a pauta do dia 01 de abril de 2025 às 10:horas, para realização de audiência virtual por meio da plataforma lifesize, tendo em vista o quanto regulamentado: a) no ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023, em seu art. 3º que autoriza a realização de audiências telepresenciais "Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária"; b) pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 118, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, em seu art. 9º indica o procedimento "art. 9º Agendada a videoconferência, caberá ao juízo processante: I - intimar as partes, os advogados e os demais interessados da realização do ato processual por videoconferência; II - expedir mandado de intimação, caso haja necessidade de intimação pessoal de uma das partes, encaminhando o mandado diretamente à central de mandados automatizada do juízo de cumprimento; III - enviar aos participantes remotos o link/convite para acesso ao ambiente virtual; IV - desmarcar a reserva da sala de videoconferência no sistema de agendamento eletrônico, no caso de frustração de intimação das pessoas a serem ouvidas, de redesignação ou de cancelamento da audiência, para evitar prejuízos com a não utilização do espaço. 2 - A Audiência será realizada por meio do link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/3451722, através da plataforma lifesize. 3 - Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo ao presente FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO DE INTIMAÇÃO. 4 - Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de setembro de 2024.
MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
17/10/2022 08:32
Conclusos para despacho
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11/09/2022 07:57
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA CRICA REGIS SOUZA em 08/09/2022 23:59.
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22/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 14:29
Expedição de despacho.
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06/07/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 07:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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27/04/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 13:25
Conclusos para despacho
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19/04/2022 13:24
Comunicação eletrônica
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19/04/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/01/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/06/2021 00:00
Mero expediente
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13/05/2021 00:00
Petição
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31/07/2020 00:00
Mero expediente
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18/09/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Queixa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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