TJBA - 8002316-52.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8002316-52.2022.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Autor: Julio Valerio Suzart Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Reu: Vanda Maria Dos Reis Suzart Advogado: Ricardo Ribeiro Pereira (OAB:BA31408) Advogado: Alexandre Lima Cruz (OAB:BA28588) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: 8002316-52.2022.8.05.0230 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: JULIO VALERIO SUZART Advogado do(a) AUTOR: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 REU: VANDA MARIA DOS REIS SUZART Advogados do(a) REU: RICARDO RIBEIRO PEREIRA - BA31408, ALEXANDRE LIMA CRUZ - BA28588 [] § § DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o quanto disposto no Art. 4º, §2°, do Ato Conjunto n° 16/2020, determino que o Cartório certifique acerca do correto pagamento das custas.
Averiguado o recolhimento integral e devido, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração.
Em caso de custas recolhidas a menor, intime-se a parte para que realize o complemento no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de gratuidade deferida nos autos, que informe o ID. da Decisão.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTO ESTEVãO/BA, data do sistema.
CARÍSIA SANCHO TEIXEIRA Juíza de Direito Substituta B2 -
03/10/2024 03:00
Decorrido prazo de VANDA MARIA DOS REIS SUZART em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:10
Decorrido prazo de JULIO VALERIO SUZART em 30/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 10:10
Decorrido prazo de VANDA MARIA DOS REIS SUZART em 04/09/2023 23:59.
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25/01/2024 10:10
Decorrido prazo de JULIO VALERIO SUZART em 29/08/2023 23:59.
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25/01/2024 10:10
Decorrido prazo de VANDA MARIA DOS REIS SUZART em 29/08/2023 23:59.
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24/01/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
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24/01/2024 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA CRUZ em 18/08/2023 23:59.
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24/01/2024 03:11
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
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12/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 04:49
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 02:09
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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16/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 20:51
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
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05/08/2023 02:39
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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05/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 19:54
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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04/08/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 19:49
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
04/08/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 14:40
Expedição de sentença.
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03/08/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:23
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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03/06/2023 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA CRUZ em 01/02/2023 23:59.
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03/05/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:05
Juntada de Petição de alegações finais
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09/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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13/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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27/01/2023 18:11
Decorrido prazo de JULIO VALERIO SUZART em 19/09/2022 23:59.
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27/01/2023 18:11
Decorrido prazo de VANDA MARIA TELES DOS REIS em 19/09/2022 23:59.
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04/01/2023 18:12
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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04/01/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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13/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 19:06
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 17:16
Conclusos para despacho
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07/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 16:11
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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02/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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19/10/2022 17:55
Decorrido prazo de VANDA MARIA TELES DOS REIS em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 14:59
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 04/10/2022 14:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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04/10/2022 14:59
Juntada de ata da audiência
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03/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
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01/10/2022 00:02
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 12:57
Decorrido prazo de JULIO VALERIO SUZART em 27/09/2022 23:59.
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13/09/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 15:17
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 17:36
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 17:35
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 04/10/2022 14:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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02/09/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 11:07
Expedição de despacho.
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24/08/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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