TJBA - 0529553-27.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2024 07:58
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
19/05/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
29/04/2024 22:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:34
Decorrido prazo de SOL BAHIA EXPRESS HOTEIS E CONVENCOES EIRELI - ME em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:03
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
25/03/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 16:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 986
-
14/03/2024 16:47
Expedição de decisão.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0529553-27.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sol Bahia Express Hoteis E Convencoes Eireli - Me Advogado: Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro (OAB:BA57781) Interessado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Repetição de indébito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0529553-27.2017.8.05.0001 INTERESSADO: SOL BAHIA EXPRESS HOTEIS E CONVENCOES EIRELI - ME INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 23 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
12/03/2024 22:08
Expedição de ato ordinatório.
-
12/03/2024 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0529553-27.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sol Bahia Express Hoteis E Convencoes Eireli - Me Advogado: Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro (OAB:BA57781) Interessado: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Repetição de indébito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0529553-27.2017.8.05.0001 INTERESSADO: SOL BAHIA EXPRESS HOTEIS E CONVENCOES EIRELI - ME INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 23 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
01/11/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:51
Expedição de ato ordinatório.
-
01/11/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:03
Expedição de ato ordinatório.
-
23/10/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/09/2022 00:00
Por incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Publicação
-
04/04/2018 00:00
Publicação
-
03/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
02/04/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
02/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2018 00:00
Por decisão judicial
-
06/12/2017 00:00
Petição
-
20/10/2017 00:00
Petição
-
19/10/2017 00:00
Petição
-
17/10/2017 00:00
Documento
-
06/10/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
05/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/10/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/09/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2017 00:00
Petição
-
08/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
08/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
08/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
07/08/2017 00:00
Mandado
-
13/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
11/07/2017 00:00
Publicação
-
10/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 00:00
Liminar
-
19/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012169-16.2023.8.05.0080
Judite Nogueira Nunes
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2023 11:36
Processo nº 8017916-44.2023.8.05.0080
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Comercial de Alimentos Nb Sodre Cruz Eir...
Advogado: Gabriel Fernandes Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 12:44
Processo nº 0527188-34.2016.8.05.0001
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Evanilson Fernandes Mato Grosso
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2016 12:36
Processo nº 0007987-46.2011.8.05.0274
Aline de Farias Carregosa
Lindon Ricardo Siqueira dos Santos
Advogado: Fabiano Vieira Santos Aguiar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2011 11:30
Processo nº 8000704-03.2022.8.05.0126
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Municipio de Itapetinga
Advogado: Liliane Oliveira de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2022 15:43