TJBA - 8005066-47.2022.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:54
Expedição de citação.
-
08/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 15:54
Juntada de Termo de audiência
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16/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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30/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:17
Expedição de citação.
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30/10/2024 19:11
Audiência Mediação designada conduzida por 16/12/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO, #Não preenchido#.
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30/10/2024 19:08
Expedição de intimação.
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30/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8005066-47.2022.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Interessado: Joedson De Oliveira Farias Advogado: Diogleiry Cristiane Farias Gonzaga (OAB:BA64371) Interessado: Tyresoles De Sergipe Industria Comercio E Servicos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8005066-47.2022.8.05.0191 INTERESSADO: JOEDSON DE OLIVEIRA FARIAS Advogado(s) do reclamante: DIOGLEIRY CRISTIANE FARIAS GONZAGA INTERESSADO: TYRESOLES DE SERGIPE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
A relação jurídica das partes é de consumo, razão pela qual inverto o ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cientificando a(s) parte(s) demandada(s) que, na oportunidade da apresentação da defesa, deverão ser exibidos toda a documentação que entender pertinente para a solução do litígio, sob pena de serem presumidos os verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos do art. 400, do CPC, em especial o pacto supostamente celebrado entre as partes e possíveis comprovantes de depósitos e/ou pagamentos em favor da parte autora.
Considerando a instalação do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos -, nesta Comarca, através do Decreto Judiciário nº 766, de 21/10/2020, e havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, determino o encaminhamento dos presentes autos ao referido centro, para que seja realizada a audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência de prévio vínculo entre as partes na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC, devendo as mesmas comparecerem acompanhadas de seus advogados.
Em se tratando de feito em que foi deferida a gratuidade da justiça, a mediação ou conciliação deverá ser realizada por profissional que se inscreveu para atuação voluntária ou por conciliador/mediador remunerado pelo Tribunal de Justiça.
Não sendo hipótese de gratuidade judiciária, o custeio dos serviços de conciliação/mediação deve ser suportado pelas partes.
Arbitro o valor da remuneração do conciliador/mediador no patamar remuneratório mínimo estabelecido no Decreto Judiciário nº 335 de 16 de junho de 2020, de acordo com o valor da causa, devendo a quantia ser previamente recolhida pelas partes em frações iguais.
Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, FICA DETERMINADA, NO PRÓPRIO CEJUSC, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC.
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Intimem-se.
Serve cópia do(a) presente como mandado/ofício, com vista ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
01/10/2024 13:42
Expedição de intimação.
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07/11/2023 11:37
Expedição de despacho.
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07/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:21
Decorrido prazo de JOEDSON DE OLIVEIRA FARIAS em 13/09/2023 23:59.
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10/08/2023 18:58
Expedição de despacho.
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10/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:28
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:38
Decorrido prazo de JOEDSON DE OLIVEIRA FARIAS em 16/03/2023 23:59.
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18/02/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 12:50
Expedição de ato ordinatório.
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08/02/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 15:59
Expedição de despacho.
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20/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
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03/09/2022 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2022 08:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/09/2022 00:40
Juntada de Certidão
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03/09/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 00:18
Declarada incompetência
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03/09/2022 00:07
Conclusos para decisão
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02/09/2022 23:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/09/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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