TJBA - 0510160-10.2016.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:46
Juntada de informação
-
27/03/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de JULIO ROBERTO MORENO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA SA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
19/10/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
11/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0510160-10.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Cirurgica Fernandes - Comercio De Materiais Cirurgicos E Hospitalares - Sociedade Limitada Advogado: Thiago Ferreira Sa (OAB:SP259950) Advogado: Julio Roberto Moreno (OAB:SP274843) Executado: Fundacao Professor Martiniano Fernandes - Imip Hospitalar Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037) Advogado: Keilla Mascarenhas Santos Daltro (OAB:BA27909) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0510160-10.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA Advogado(s): THIAGO FERREIRA SA (OAB:SP259950), JULIO ROBERTO MORENO (OAB:SP274843) EXECUTADO: FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR Advogado(s): SOCRATES MASCARENHAS SANTOS (OAB:BA14037), KEILLA MASCARENHAS SANTOS DALTRO (OAB:BA27909) DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em desfavor de FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR, todos devidamente qualificados, pretendendo a satisfação de crédito no valor de R$ 168.487,76 (cento e sessenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Intimada, a parte executada ofertou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 426747270), pugnando pela impenhorabilidade de recursos públicos recebidos por entidade privada para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, segundo dispões o artigo 833, IX, do CPC.
Contudo, não vislumbro nos documentos acostados pela parte executada indícios capazes de comprovar que os valores penhorados são oriundos de verba pública, não se aplicando ao artigo supracitado.
Portanto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, de maneira que HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFERTADOS PELO EXEQUENTE.
Dada a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, incabível a fixação de honorários advocatícios (Súmula 519/STJ).
Promovido o pagamento apenas parcial da condenação, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, condeno o executado ao pagamento de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de 10% (dez por cento) cada, a incidir sobre a diferença entre o montante pretendido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença e o adimplido, voluntária e tempestivamente, pelo executado.
Eventuais custas remanescentes pela executada.
Em ID. 460064349, o advogado THIAGO FERREIRA SÁ, OAB/SP 259.950 que atuou no processo em favor da parte autora pugnou pelo arbitramento honorários de sucumbência proporcional ao tempo trabalhado.
Compulsando os autos, verifico que o decurso do processo se deu em 8 anos, tendo o advogado trabalhado durante 2 anos.
Assim, arbitro os honorários de sucumbência em favor do referido advogado em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os honorários sucumbenciais de 10% definidos no despacho inicial.
Assim, o valor deverá ser repartido entre o atual patrono da exequente e o antigo causídico que requereu a reserva de honorários, sendo feita de forma proporcional e conforme requerimento.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo demonstrativo referente a quantia bloqueada nos autos, devendo informar o valor principal, bem como as quantias cabíveis aos dois advogados, com base na determinação acima, no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo deverá ainda informar a conta bancária tanto a exequente, quanto o patrono THIAGO FERREIRA SÁ.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação liberação de alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) L.S.S -
01/10/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 22:20
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 07/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 07:38
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA SA em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:09
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:09
Decorrido prazo de FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR em 02/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 11:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 04:06
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
12/04/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
06/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 12:34
Decorrido prazo de SOCRATES MASCARENHAS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:18
Decorrido prazo de KEILLA MASCARENHAS SANTOS DALTRO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:03
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA SA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 20:32
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
30/12/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
12/12/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:34
Juntada de informação
-
10/11/2023 04:00
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:21
Juntada de Alvará
-
08/11/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
23/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:51
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
02/02/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:31
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 13/09/2022 23:59.
-
19/10/2022 19:31
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA SA em 13/09/2022 23:59.
-
15/10/2022 15:23
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
15/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
-
12/09/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
-
09/03/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
06/03/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 20:05
Publicado Intimação em 20/01/2022.
-
20/01/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2021 16:17
Juntada de informação
-
08/11/2021 12:07
Expedição de intimação.
-
08/11/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 22:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 01:54
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 24/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 21:09
Expedição de intimação.
-
23/04/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 21:35
Decorrido prazo de FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR em 15/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 21:35
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 15/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 01:51
Publicado Despacho em 22/02/2021.
-
26/02/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
18/02/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2020 03:11
Decorrido prazo de FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR em 18/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:07
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
18/05/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 13:28
Juntada de carta precatória devolvida
-
09/05/2019 12:32
Juntada de Petição de procuração
-
11/03/2019 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 00:00
Documento
-
18/05/2018 00:00
Publicação
-
10/05/2018 00:00
Mero expediente
-
16/04/2018 00:00
Petição
-
12/04/2018 00:00
Publicação
-
11/04/2018 00:00
Mero expediente
-
09/04/2018 00:00
Mero expediente
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
09/05/2017 00:00
Publicação
-
04/05/2017 00:00
Mero expediente
-
04/05/2017 00:00
Petição
-
14/09/2016 00:00
Publicação
-
13/09/2016 00:00
Petição
-
02/09/2016 00:00
Mero expediente
-
15/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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