TJBA - 0502210-42.2019.8.05.0080
1ª instância - 2Vara Criminal e Administracao Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 15:19
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
13/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
27/06/2025 06:13
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
13/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:52
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:57
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARCELO CARVALHO DE JESUS em 11/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 22:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
03/05/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 28/03/2025 14:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
28/03/2025 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 28/03/2025 14:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
24/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
05/02/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
05/02/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
25/01/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
25/12/2024 07:03
Juntada de Petição de 0502210_42.2019.8.05.0080_ciente decisão
-
19/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:21
Expedição de ato ordinatório.
-
18/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 22:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:03
Cominicação eletrônica
-
09/12/2024 12:59
Desmembrado o feito
-
03/12/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:19
Juntada de Petição de 0502210_42.2019.8.05.0080_ CITAÇÃO edital e suspen
-
04/11/2024 14:17
Expedição de ato ordinatório.
-
04/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 04:31
Decorrido prazo de Patrícia Bispo dos Anjos em 23/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:09
Publicado Edital em 07/10/2024.
-
30/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
08/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA EDITAL 0502210-42.2019.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Marcelo Carvalho De Jesus Reu: Patrícia Bispo Dos Anjos Terceiro Interessado: Luis Nascimento Dos Santos Edital: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIME DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5960, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0502210-42.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: PATRÍCIA BISPO DOS ANJOS e outro Prazo: 15 Citando(a)(s): PATRÍCIA BISPO DOS ANJOS ENDEREÇO: LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO Síntese da Denúncia: Está a denunciada acima mencionada, incursa nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, pelo que, após recebida e autuada a denúncia "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, Titular da 4ª Promotoria de Justiça desta Comarca de Feira de Santana, [...], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 129, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e 24 e 41 do Código de Processo Penal Brasileiro, oferecer denúncia, deflagrando AÇÃO PENAL em face de: MARCELO CARVALHO DE JESUS, brasileiro, [...]; e de PATRÍCIA BISPO DOS ANJOS, brasileira, solteira, sem ocupação definida, nascida em 12/08/1986, natural de Feira de Santana(BA), filha de Rafaela Bispo dos Santos, sem residência fixa, ambos pela prática dos atos delituosos a seguir narrados.
Consta do referido procedimento investigatório que serve de base para a presente denúncia que no dia 16 de abril de 2019, por volta das 00h15min (zero hora e quinze minutos), na Rua Aloísio Rezende, próximo ao Ginásio de Esportes do Colégio Municipal, Centro, nesta Cidade de Feira de Santana (BA), os ora denunciados, agindo em comunhão de ações e unidades de desígnios com um terceiro cidadão não identificado, subtraíram para si próprios, mediante grave ameaça consistente na simulação do porte de uma arma de fogo, um aparelho telefônico celular de marca SAMSUNG PRIME de cor predominantemente branca, de propriedade de [...].
Detalha o caderno probante em tela que no dia, hora e local acima especificados, o ofendido foi abordado por 3 (três) cidadãos (os ora increpados e seu comparsa não identificado), sendo que todos anunciaram o assalto, sendo que o primeiro denunciado colocou a mão dentro da bolsa da vítima e proferiu os seguintes dizeres: "umbora, me dê celular", ao passo em que a denunciada Patrícia e o cidadão não identificado cercaram ofendido, reduzindo sua capacidade de resistência.
Após a consumação da infração penal, os acusados e o terceiro indivíduo não identificado evadiram-se do local em sentido ao bairro Queimadinha, oportunidade em que a vítima acionou a Polícia Militar do Estado da Bahia.
Em seguida, ao se deslocarem para o bairro mencionado, os agentes estatais encontraram os denunciados na Rua Humberto de Campos, em posse da res furtiva.
Ante exposto, lhes foi dada voz de prisão em flagrante delito, com sua posterior condução até a Delegacia de Polícia para a lavratura do auto respectivo e demais formalidades legais.
Isto posto, tendo assim agido, cometeram os denunciados o crime descrito no artigo 157, § 2°, inciso II, do Código Penal (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS) pelo que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BANIA oferece esta denúncia, [...]", requer seja aquela citada para oferecer a defesa escrita no prazo legal e, enfim, para se ver processar até final julgamento.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal da acusada ou do(a) defensor(a) constituído(a), podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP, caso na impossibilidade de constituir um(a) advogado(a), poderá ser nomeado defensor(a) público(a) para patrocinar a sua defesa.
Art. 366.
Se o(a) acusado(a), citado(a) por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Eu, GRAZIELLA DE ALMEIDA BORGES, Técnica Judiciária, digitei, e eu, CARINE CARNEIRO LEAL SENA, Diretora de Secretaria, conferi o presente edital.
Feira de Santana/BA, 3 de outubro de 2024 SEBASTIANA COSTA BOMFIM E SILVA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente) -
03/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 21:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:28
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:02
Juntada de edital
-
14/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 11:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
20/11/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
-
30/10/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 23:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
17/10/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:29
Comunicação eletrônica
-
17/10/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
15/10/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/10/2022 00:00
Mero expediente
-
21/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2021 00:00
Petição
-
07/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
07/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
07/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
07/11/2020 00:00
Mandado
-
03/09/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
24/06/2020 00:00
Publicação
-
22/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 00:00
Publicação
-
15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 00:00
Mero expediente
-
29/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2020 00:00
Petição
-
28/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
28/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/02/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
28/02/2020 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
28/02/2020 00:00
Documento
-
06/02/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
06/02/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
14/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
03/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
09/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
09/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
07/05/2019 00:00
Denúncia
-
03/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/05/2019 00:00
Documento
-
03/05/2019 00:00
Petição
-
30/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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