TJBA - 8001028-45.2019.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 05:26
Decorrido prazo de LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS em 29/05/2023 23:59.
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18/01/2024 01:07
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:09
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA em 29/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:58
Baixa Definitiva
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09/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
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08/11/2023 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 23:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/11/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 11:48
Expedição de ofício.
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06/11/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 11:44
Expedição de ofício.
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06/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001028-45.2019.8.05.0078 Interdição/curatela Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Irenilda Jesus Da Silva Requerido: Ismael Batista Silva Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Intimação: Decisum:...
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nomear IRENILDA JESUS DA SILVA como curadora de ISMAEL BATISTA DA SILVA, resolvendo-se o mérito da causa (art. 487, I, do CPC), podendo exercer a curatela, isoladamente ou em companhia do(a) curatelado(a), em face de toda e qualquer instituição pública ou privada, devendo ele(a) ser intimado(a) para prestar o devido compromisso legal na forma do art. 759, I, do CPC e observar as demais prescrições à espécie, dentre as quais a de responsabilizar pela reparação dos danos causados pelo(a) curatelado(a) ISMAEL BATISTA DA SILVA (art. 932, II, CC), bem assim prestar contas de sua administração em Juízo (art. 84, 4º, do EPD).
Outrossim, Condeno o Estado da Bahia AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no valor de 01 (um salário mínimo) ao advogado nomeado para atuar neste feito, ressalvando que, conforme jurisprudência dos tribunais, a decisão que fixa a verba honorária neste caso tem força de título executivo judicial (TJ-BA - Apelação : APL 00001503520098050168 BA 0000150-35.2009.8.05.0168).
Diante do previsto no art. 85, caput e § 1º, da Lei nº 13.146/2015 e em vista das provas carreadas aos autos, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando, contudo, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Considerando a ausência de notícia de bens imóveis em nome do interditando, fica dispensada, neste momento, a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do CPC e do Artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquem-se os editais.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Advirto que esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, mediante a assinatura da pessoa nomeada como curadora, em todas as vias, devendo ser lhe entregue uma via original.
Fica o (a) curador (a) cientificado (a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando, se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Publique-se a sentença por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e na plataforma de editais do CNJ, pelo prazo de 06 (seis) meses.
Expeça-se mandado ao Serviço Registral das Pessoas Naturais desta Comarca para registrar a referida interdição no livro “E”, em obediência ao disposto no art. 755, §3º do NCPC/2015 e art. 9º, III, do Código Civil.
Cópia desta sentença servirá como ofício, dirigido ao cartório Eleitoral, a fim de que promova ex officio o cancelamento de eventual inscrição do (a) Interditado (a), se eleitor (a), conforme art. 71, II e 74 do Código Eleitoral.
Sem custas.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Não havendo recursos, certifique--se o trânsito em julgado e, por final, arquivem-se com as devidas baixas.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 04 de agosto de 2023.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS - JUIZA DE DIREITO -
01/11/2023 18:53
Expedição de intimação.
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01/11/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:53
Expedição de Edital.
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01/11/2023 18:52
Expedição de intimação.
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01/11/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:40
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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17/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:46
Decorrido prazo de LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS em 30/08/2023 23:59.
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19/08/2023 14:49
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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19/08/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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08/08/2023 09:54
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 22:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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04/08/2023 13:18
Expedição de intimação.
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04/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 12:34
Expedição de intimação.
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04/08/2023 12:34
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:49
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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30/07/2023 05:08
Decorrido prazo de LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 10:50
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:51
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:52
Conclusos para decisão
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01/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
26/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 23:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:17
Expedição de intimação.
-
03/03/2023 10:56
Expedição de intimação.
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03/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
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24/02/2023 14:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/02/2023 01:35
Decorrido prazo de LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS em 09/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:52
Expedição de intimação.
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13/02/2023 12:37
Expedição de intimação.
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13/02/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
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17/01/2023 01:28
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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17/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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07/01/2023 19:47
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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17/12/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:59
Expedição de intimação.
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14/12/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 08:55
Juntada de laudo pericial
-
30/11/2022 10:27
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2022 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 13:02
Expedição de intimação.
-
31/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 16:21
Decorrido prazo de LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS em 29/03/2022 23:59.
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16/03/2022 08:57
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
16/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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07/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:12
Expedição de intimação.
-
04/03/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 08:39
Expedição de ofício.
-
17/12/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 16:08
Expedição de ofício.
-
06/12/2021 19:10
Expedição de ofício.
-
08/11/2021 13:38
Expedição de ofício.
-
08/11/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:48
Expedição de ofício.
-
28/10/2021 16:39
Decorrido prazo de ISMAEL BATISTA SILVA em 23/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:32
Decorrido prazo de ISMAEL BATISTA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 13:55
Expedição de ofício.
-
16/08/2021 14:43
Expedição de ofício.
-
16/08/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 10:26
Expedição de ofício.
-
15/07/2021 16:51
Expedição de ofício.
-
15/07/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 09:57
Juntada de informação
-
21/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 12:50
Expedição de ofício.
-
11/06/2021 16:40
Expedição de ofício.
-
11/06/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 16:02
Expedição de ofício.
-
18/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 13:57
Expedição de ofício.
-
13/02/2021 07:01
Decorrido prazo de ISMAEL BATISTA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 21:09
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2021 14:22
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
13/01/2021 14:02
Expedição de intimação via Sistema.
-
13/01/2021 13:41
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/01/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 12:36
Expedição de intimação via Sistema.
-
09/12/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:29
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
30/11/2020 20:54
Expedição de intimação via Sistema.
-
30/11/2020 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 20:35
Juntada de laudo pericial
-
20/11/2020 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2020 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 11:30
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
10/11/2020 13:23
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
10/11/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 08:06
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 08:06
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
12/07/2020 09:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 10/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 22:05
Juntada de Ofício
-
10/03/2020 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2020 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2020 12:38
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
02/03/2020 12:30
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/02/2020 12:07
Juntada de Ofício
-
03/02/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 08:26
Juntada de informação
-
24/01/2020 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2020 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2019 09:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/12/2019 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2019 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 13:34
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
09/12/2019 11:18
Expedição de intimação via Sistema.
-
09/12/2019 11:18
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/12/2019 17:21
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/12/2019 17:21
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/11/2019 11:57
Juntada de Termo de audiência
-
24/10/2019 12:34
Juntada de termo
-
26/09/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 10:06
Expedição de intimação.
-
23/09/2019 10:06
Expedição de intimação.
-
23/09/2019 09:39
Audiência interrogatório designada para 24/10/2019 11:30.
-
10/09/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 14:17
Expedição de intimação.
-
22/08/2019 14:17
Expedição de intimação.
-
22/08/2019 13:21
Audiência interrogatório designada para 10/09/2019 12:30.
-
08/08/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:44
Expedição de intimação.
-
23/07/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 10:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8128561-19.2022.8.05.0001
Bradesco Saude S/A
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