TJBA - 8004101-88.2023.8.05.0141
1ª instância - Vara do Juri, Excecucoes Penais e Medidas Alternativas - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:33
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 15:30
Juntada de informação
-
21/07/2025 12:09
Expedição de despacho.
-
21/07/2025 12:08
Juntada de informação
-
18/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:57
Juntada de Petição de diligênciaS_INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL_RES
-
14/07/2025 14:29
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 14:24
Juntada de laudo pericial
-
12/07/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
07/07/2025 22:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
02/07/2025 05:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:20
Juntada de informação
-
01/07/2025 16:16
Expedição de ofício.
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 16:05
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:40
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:56
Juntada de informação
-
22/04/2025 11:50
Juntada de informação
-
22/04/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
21/04/2025 01:59
Mandado devolvido Positivamente
-
11/04/2025 18:09
Juntada de informação
-
11/04/2025 18:06
Expedição de ofício.
-
11/04/2025 18:05
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 23:37
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
05/02/2025 17:09
Expedição de ato ordinatório.
-
05/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:05
Juntada de laudo pericial
-
04/02/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
31/01/2025 14:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
28/01/2025 18:26
Expedição de despacho.
-
28/01/2025 18:25
Juntada de informação
-
28/01/2025 18:22
Expedição de ofício.
-
28/01/2025 18:22
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
11/12/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 14:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
09/12/2024 11:15
Expedição de despacho.
-
09/12/2024 11:15
Juntada de informação
-
09/12/2024 11:13
Expedição de despacho.
-
07/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:26
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 17:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 08:46
Juntada de informação
-
08/11/2024 11:53
Expedição de ato ordinatório.
-
08/11/2024 11:53
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 11:48
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
05/11/2024 16:09
Expedição de ofício.
-
05/11/2024 16:08
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:15
Juntada de Petição de CIENCIA
-
22/10/2024 11:28
Expedição de ato ordinatório.
-
22/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 01:45
Mandado devolvido Positivamente
-
16/10/2024 11:34
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ DESPACHO 8004101-88.2023.8.05.0141 Insanidade Mental Do Acusado Jurisdição: Jequié Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Acusado: Gilberto Dos Reis Nunes Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970) Terceiro Interessado: Secretaria Municipal De Saúde De Apuarema Terceiro Interessado: Coordenador Crpt Jequié-bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 8004101-88.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): ACUSADO: GILBERTO DOS REIS NUNES Advogado(s): FILLIPE CARIBE COSTA (OAB:BA35970) DESPACHO Tendo em vista o teor do Ofício ID 465816468, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Apuarema/BA informa que os documentos foram enviados e que estão aguardando data para agendamento da perícia de Gilberto dos Reis Nunes no DPT de Vitória da Conquista/BA, bem como a manifestação do Ministério Público (ID 466037716), pugnando pelo regular prosseguimento do feito, determino o cumprimento das seguintes providências: Expeça-se ofício ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Vitória da Conquista/BA, solicitando informações sobre o agendamento da perícia de Gilberto dos Reis Nunes, no prazo de 05 (cinco) dias; devendo a Secretaria Judicial acompanhar o cumprimento do prazo acima estipulado, certificando nos autos em caso de ausência de resposta tempestiva; Com a resposta do DPT ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Secretaria Municipal de Saúde de Apuarema/BA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informe as providências tomadas para a realização da perícia, caso já tenha sido agendada, ou justifique a impossibilidade de cumprimento; Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis; Cumpridas as diligências acima, voltem os autos conclusos para subsequente deliberação.
Advirta-se que o descumprimento injustificado das determinações judiciais poderá configurar responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.
O presente despacho servirá como mandado de intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
Luís Henrique de Almeida Araújo Juiz de Direito titular -
03/10/2024 16:45
Juntada de informação
-
02/10/2024 12:37
Juntada de Petição de CIENCIA
-
01/10/2024 19:02
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 18:39
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 18:38
Expedição de ofício.
-
01/10/2024 18:37
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:57
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
26/09/2024 11:47
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2024 16:24
Expedição de ofício.
-
02/09/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
15/07/2024 17:32
Expedição de despacho.
-
15/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Ofício
-
29/06/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
10/06/2024 17:45
Expedição de ofício.
-
10/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:24
Juntada de informação
-
10/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:35
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
23/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:22
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 01:55
Decorrido prazo de FILLIPE CARIBE COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:22
Decorrido prazo de FILLIPE CARIBE COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:17
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
24/10/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 05:20
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
19/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
04/10/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 10:01
Juntada de parecer do ministerio público
-
04/10/2023 09:55
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:11
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
02/10/2023 15:12
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:42
Juntada de informação
-
10/08/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
28/07/2023 09:11
Expedição de intimação.
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28/07/2023 08:56
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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