TJBA - 8001305-88.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/05/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501755027
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28/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/05/2025 18:30
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501755027
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21/05/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2025 08:28
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:56
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2025 06:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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01/03/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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01/03/2025 06:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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01/03/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:51
Expedição de intimação.
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17/02/2025 15:24
Expedição de citação.
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17/02/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
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28/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/11/2024 11:15 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001305-88.2024.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Reginaldo Souza Da Silva Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Requerido: Municipio De Esplanada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001305-88.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA PARTE AUTORA: REQUERENTE: REGINALDO SOUZA DA SILVA PARTE RÉ: REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPLANADA DECISÃO (INTIME-SE/CITE-SE, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO/SISTEMA, caso o réu seja cadastrado.
Se necessário, atribuo a esta decisão força de Carta de Citação)
Vistos.
Este processo tramitará sob o rito previsto na Lei n.º 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:07/11/2024, às 11:15H.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected] Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado digitalmente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
01/10/2024 19:19
Expedição de citação.
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01/10/2024 19:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/11/2024 11:15 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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25/08/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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