TJBA - 8003093-42.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:47
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 12:50
Expedição de intimação.
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11/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:18
Juntada de Alvará
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29/11/2024 08:54
Juntada de petição
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29/11/2024 08:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 28/11/2024 15:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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27/11/2024 18:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8003093-42.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Luiz Ramos Da Silva Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Reu: Banco Pan S.a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8348 Processo nº 8003093-42.2024.8.05.0141 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Dever de Informação, Irregularidade no atendimento, Repetição do Indébito] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para comparecem à audiência de conciliação designada para o dia 28/11/2024, às 15:00 horas, para a realização da audiência de Conciliação, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5711777 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711777) para a sala virtual em que se encontrará presente o(a) mediador(a) ou conciliador(a) que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual ficam disponibilizados os telefones: (73) 9848-7321 ou (73) 3527-8325 e (73) 99909-5357 (Whatsapp) do CEJUSC Jequié.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual ficam disponibilizados os telefones: (73) 9848-7321 ou (73) 3527-8325 e (73) 99909-5357 (Whatsapp) do CEJUSC Jequié.
As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Jequié(BA), 21 de outubro de 2024.
Eliane da Silva Ferreira Técnica Judiciária Portaria nº 03/2023 -
22/10/2024 09:07
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 28/11/2024 15:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8003093-42.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Luiz Ramos Da Silva Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003093-42.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: LUIZ RAMOS DA SILVA Advogado(s): GLEDSON FRAGA DORIA (OAB:SE12997) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória c/c ação indenizatória envolvendo as partes epigrafadas.
Este é o relatório necessário, passo a fundamentar e decidir.
Defiro provisoriamente os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 e seguintes do CPC, com exceção, nesse momento processual, aos honorários do conciliador para marcação de audiências de conciliação, bem como de possíveis perícias que venham a surgir no curso do presente processo. 01.
Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas inerentes à audiência de conciliação no prazo de 5 (cinco) dias; 1.1 Observado o recolhimento dos honorários do conciliador, determino ao cartório, com fulcro no art. 334 do CPC, a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação e mediação, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas dos seus advogados; 1.2 Informada a data da audiência pelo Cejusc, deve o Cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data, horário e link do ato; 1.3 Ainda, como medida de celeridade, expeça-se o alvará judicial destinado ao pagamento da remuneração do conciliador que conduzirá a assentada, calculado no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais). 02.
De logo, determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (art. 335, caput, incisos e parágrafos, do CPC/2015), sob pena de revelia; 03.
Com fulcro no art. 6°, inc.
VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, devendo a parte ré apresentar o contrato firmado pela parte autora; Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
25/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
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14/06/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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