TJBA - 0542357-61.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:38
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 11:47
Expedição de decisão.
-
14/05/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:35
Expedição de decisão.
-
03/04/2025 18:08
Expedição de decisão.
-
03/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PATIO 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 10:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:12
Expedição de decisão.
-
19/01/2025 02:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
17/01/2025 23:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
08/01/2025 17:18
Expedição de decisão.
-
08/01/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 18:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:41
Expedição de decisão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0542357-61.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Patio 33 Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521) Advogado: Lucas Moreno Andrade (OAB:BA38644) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0542357-61.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: PATIO 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Diante do resultado negativo da consulta via SISBAJUD e considerando o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, previsto no art. 921, III e §1º, do CPC e 40, da Lei n. 6.830/80, remanescendo a ausência de bens penhoráveis, deverão os autos serem arquivados, com regular fluência do prazo prescricional, admitindo-se, porém, seu desarquivamento e regular prosseguimento da execução se localizados bens passíveis de penhora.
Inclua-se em tarefa própria.
Ao arquivo provisório para contagem do prazo quinquenal.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
27/09/2024 20:44
Decorrido prazo de PATIO 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:11
Expedição de decisão.
-
25/09/2024 16:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 03:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
03/09/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:30
Expedição de decisão.
-
13/08/2024 14:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2024 09:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/07/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:52
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:35
Expedição de decisão.
-
25/03/2024 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2024 04:31
Decorrido prazo de PATIO 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
09/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 10:28
Expedição de decisão.
-
05/02/2024 17:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/12/2022 19:23
Decorrido prazo de PATIO 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
06/11/2022 16:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
06/11/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
-
22/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 17:54
Expedição de ato ordinatório.
-
25/08/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
17/05/2022 00:00
Execução Frustrada
-
11/05/2022 00:00
Petição
-
16/12/2021 00:00
Mero expediente
-
03/12/2021 00:00
Petição
-
28/10/2021 00:00
Execução Frustrada
-
25/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/09/2021 00:00
Mero expediente
-
21/09/2021 00:00
Documento
-
21/09/2021 00:00
Documento
-
14/09/2021 00:00
Petição
-
21/06/2021 00:00
Petição
-
24/02/2021 00:00
Petição
-
04/02/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/03/2019 00:00
Petição
-
20/03/2019 00:00
Reativação
-
14/03/2019 00:00
Petição
-
14/06/2017 00:00
Petição
-
09/05/2017 00:00
Por decisão judicial
-
26/04/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Mero expediente
-
05/04/2017 00:00
Petição
-
15/02/2017 00:00
Mero expediente
-
19/01/2017 00:00
Petição
-
12/12/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2016 00:00
Petição
-
18/10/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003958-48.2022.8.05.0137
Gabriela Gomes dos Santos
Ednalva Ramos da Silva
Advogado: Juliana Martins Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2022 13:58
Processo nº 8004573-42.2024.8.05.0113
Elaine Carvalho Santos
Jose Argolo Silva
Advogado: Natalia Conrado Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2024 14:07
Processo nº 0568002-20.2018.8.05.0001
Sertenge S/A
Adriana Almeida dos Santos Assis
Advogado: Rafael Henrique Maia da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2022 14:50
Processo nº 0568002-20.2018.8.05.0001
Adriana Almeida dos Santos Assis
Spe Imbui Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Karina Agulha Pinto Rodrigues da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2018 17:32
Processo nº 8080148-72.2022.8.05.0001
Tairone Paulo Silva Santos
Estado da Bahia
Advogado: Rafael Fraga Bernardo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2022 13:57