TJBA - 8010267-37.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8010267-37.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Vinicius Gusmao Dantas Dos Santos Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8010267-37.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - BA31661-A, MARIA LUCILIA GOMES - BA1095-A REU: VINICIUS GUSMAO DANTAS DOS SANTOS Advogados do(a) REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, como anunciado no ID 436485976, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ”b” do CPC.
Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC.
P.
R.
I.
Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa.
Salvador, 18 de julho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
30/09/2024 22:20
Baixa Definitiva
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30/09/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 16:58
Homologada a Transação
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03/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 18:27
Decorrido prazo de VINICIUS GUSMAO DANTAS DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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07/04/2024 10:08
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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07/04/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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27/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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23/02/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/02/2024 06:00
Mandado devolvido Positivamente
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22/02/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:37
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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21/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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20/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 13:59
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
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24/01/2024 05:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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