TJBA - 0081396-16.2002.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0081396-16.2002.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B) Requerente: Antonio Arnaldo Da Silva Neto Advogado: Jorge Santos Rocha (OAB:BA3194) Requerente: Luziel Andrade De Oliveira Requerente: Eneas Dibelo Estrela Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193) Advogado: Luiz Augusto De Santana (OAB:BA8371) Requerente: Antonio Batista De Macedo Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0081396-16.2002.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: ANTONIO ARNALDO DA SILVA NETO, LUZIEL ANDRADE DE OLIVEIRA, ENEAS DIBELO ESTRELA, ANTONIO BATISTA DE MACEDO JUNIOR Advogado(s) do reclamante: KARINA HELENA CHAGAS GANTOIS, LUIZ AUGUSTO DE SANTANA, JORGE SANTOS ROCHA #REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se Dra.
Karina Helena Chagas Gantois, OAB/BA 39.193 para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição ID 435616596.
Salvador-BA, 18 de março de 2024.
DANIELA DA SILVA TEIXEIRA Servidor(a) Autorizado(a) -
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0081396-16.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eneas Dibelo Estrela Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193) Advogado: Luiz Augusto De Santana (OAB:BA8371) Autor: Antonio Batista De Macedo Junior Advogado: Luiz Augusto De Santana (OAB:BA8371) Reu: Estado Da Bahia Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho (OAB:BA843-B) Autor: Antonio Arnaldo Da Silva Neto Advogado: Jorge Santos Rocha (OAB:BA3194) Autor: Luziel Andrade De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0081396-16.2002.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento] AUTOR: ENEAS DIBELO ESTRELA, ANTONIO BATISTA DE MACEDO JUNIOR, ANTONIO ARNALDO DA SILVA NETO, LUZIEL ANDRADE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: KARINA HELENA CHAGAS GANTOIS, LUIZ AUGUSTO DE SANTANA, JORGE SANTOS ROCHA #REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, a fim de tomem conhecimento do inicio da perícia.
Salvador-BA, 21 de fevereiro de 2024.
LUCIANO DE MOURA ROCHA Diretor(a) de Secretaria -
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0081396-16.2002.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eneas Dibelo Estrela Advogado: Karina Helena Chagas Gantois (OAB:BA39193) Advogado: Luiz Augusto De Santana (OAB:BA8371) Autor: Luziel Andrade Oliveira Advogado: Luiz Augusto De Santana (OAB:BA8371) Autor: Antonio Arnaldo Da Silva Neto Advogado: Luiz Augusto De Santana (OAB:BA8371) Autor: Antonio Batista De Macedo Junior Advogado: Luiz Augusto De Santana (OAB:BA8371) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0081396-16.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Eneas Dibelo Estrela e outros (3) Advogados do reclamante: KARINA HELENA CHAGAS GANTOIS, LUIZ AUGUSTO DE SANTANA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Em observância ao pedido de efeito modificativo postulado nos embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia em face da sentença de ID 288526190, intime-se a parte exequente, ora embargada, para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Salvador-BA, 12 de dezembro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
09/06/2021 07:51
Decorrido prazo de Antonio Batista de Macedo Junior em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 07:51
Decorrido prazo de Antonio Arnaldo da Silva Neto em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 07:51
Decorrido prazo de Luziel Andrade Oliveira em 08/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 06:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2021 17:41
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
19/05/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
16/05/2021 13:35
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 14/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 01:07
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 13/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 15:54
Expedição de despacho.
-
11/05/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2021 01:05
Decorrido prazo de Antonio Batista de Macedo Junior em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:05
Decorrido prazo de Antonio Arnaldo da Silva Neto em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:05
Decorrido prazo de Luziel Andrade Oliveira em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:04
Decorrido prazo de Eneas Dibelo Estrela em 23/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 06:46
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
30/03/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 15:26
Expedição de despacho.
-
26/03/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 21:11
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 19:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 03:21
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE SANTANA em 13/03/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 03:21
Decorrido prazo de KARINA HELENA CHAGAS GANTOIS em 13/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 15:15
Publicado Intimação em 05/03/2020.
-
04/03/2020 11:06
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/03/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 19:07
Devolvidos os autos
-
29/10/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
11/10/2019 00:00
Recebimento
-
01/08/2019 00:00
Publicação
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
26/07/2019 00:00
Recebimento
-
20/02/2019 00:00
Mandado
-
09/02/2019 00:00
Publicação
-
07/02/2019 00:00
Mero expediente
-
17/10/2018 00:00
Petição
-
17/10/2018 00:00
Petição
-
16/10/2018 00:00
Recebimento
-
16/08/2018 00:00
Recebimento
-
16/08/2018 00:00
Publicação
-
18/02/2018 00:00
Publicação
-
15/02/2018 00:00
Recurso extraordinário
-
26/01/2018 00:00
Conclusão
-
22/01/2018 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Publicação
-
17/02/2017 00:00
Publicação
-
15/02/2017 00:00
Mero expediente
-
06/02/2017 00:00
Petição
-
10/01/2017 00:00
Recebimento
-
17/11/2016 00:00
Mandado
-
17/11/2016 00:00
Publicação
-
16/11/2016 00:00
Mero expediente
-
31/10/2016 00:00
Petição
-
20/10/2016 00:00
Recebimento
-
28/09/2016 00:00
Publicação
-
31/05/2016 00:00
Petição
-
31/05/2016 00:00
Petição
-
31/05/2016 00:00
Petição
-
31/05/2016 00:00
Petição
-
30/05/2016 00:00
Recebimento
-
09/05/2016 00:00
Publicação
-
05/05/2016 00:00
Com efeito suspensivo
-
11/03/2016 00:00
Petição
-
11/03/2016 00:00
Petição
-
11/03/2016 00:00
Recebimento
-
17/12/2015 00:00
Publicação
-
30/11/2015 00:00
Recebimento
-
30/11/2015 00:00
Procedência em Parte
-
15/10/2015 00:00
Recebimento
-
30/07/2002 11:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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