TJBA - 8095604-33.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:08
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 10:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
25/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 01:54
Decorrido prazo de ANIMA GESTAO EM RH EIRELI - ME em 30/11/2023 23:59.
-
06/01/2024 21:54
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/01/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
14/12/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8095604-33.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Anima Gestao Em Rh Eireli - Me Advogado: Jose Otavio De Santana Silva (OAB:BA40204) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8095604-33.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANIMA GESTAO EM RH EIRELI - ME Advogado(s): JOSE OTAVIO DE SANTANA SILVA registrado(a) civilmente como JOSE OTAVIO DE SANTANA SILVA (OAB:BA40204) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
01/11/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 20:09
Comunicação eletrônica
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01/11/2023 20:09
Comunicação eletrônica
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01/11/2023 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
27/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
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17/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:09
Expedição de carta via ar digital.
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21/09/2020 17:37
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
21/09/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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