TJBA - 0556489-26.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ADOLFO OVIEDO TREIBER em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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26/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:51
Expedição de carta via ar digital.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0556489-26.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Fransergio Euripedes Ferreira Bastos Advogado: Andre Oliveira De Meira Ribeiro (OAB:SP202228) Exequente: Gustavo Adolfo Oviedo Treiber Advogado: Andre Oliveira De Meira Ribeiro (OAB:SP202228) Executado: Rodrigo Luis Ramallo Cornejo Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0556489-26.2016.8.05.0001 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: FRANSERGIO EURIPEDES FERREIRA BASTOS, GUSTAVO ADOLFO OVIEDO TREIBER EXECUTADO: RODRIGO LUIS RAMALLO CORNEJO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
FRANSERGIO EURIPEDES FERREIRA BASTOS e GUSTAVO ADOLFO OVIEDO TREIBER ingressaram com a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE ARBITRAMENTO DE COMISSÃO, em face de RODRIGO LUIS RAMALLO CORNEJO, todos qualificados no Caderno Procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular Sentença de ID. 249082328/Doc. 18, extinguindo a Ação sem resolução do mérito.
Posteriormente, os Vindicantes opuseram Embargos de Declaração (ID. 249082341/Doc. 22), sustentando que teria havido contradição no Decisum, tendo em vista nunca haveria deixado de praticar os atos processuais determinados pelo Juízo, a providência que deveria ser adotada, qual seja, a Citação da Ré, seria de responsabilidade do Cartório, inexistindo quaisquer providências que poderia adotar a fim de viabilizar o prosseguimento da demanda.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve relatório, no essencial.
DECIDO.
Haja vista que opostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Digesto Procedimental, CONHEÇO dos Aclaratórios.
Por esta razão, com espeque no mandamento 1022, parágrafo único, II c/c o art. 489, § 1º, IV, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, revogando o julgado de ID. 249082328/Doc. 18.
Ademais, Cite-se e intime-se o Vindicado.
O prazo para Contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do Mandado ou Aviso de Recebimento nos autos.
A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva.
A presente Citação está acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da Prefacial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Digesto Procedimental.
Decorrido o prazo para Contestação, intimem-se os Suplicantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverão informar se querem produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta).
Salvador (BA), assinado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
23/09/2024 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2024 13:34
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 17:14
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2021 00:00
Mero expediente
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09/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2019 00:00
Petição
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21/08/2019 00:00
Publicação
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20/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2019 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Abandono da causa
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08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/09/2016 00:00
Petição
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08/09/2016 00:00
Publicação
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06/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2016 00:00
Mero expediente
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02/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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