TJBA - 8001111-90.2024.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:22
Baixa Definitiva
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16/12/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:21
Expedição de sentença.
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16/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:38
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 08:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 21:08
Expedição de sentença.
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07/11/2024 21:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/11/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JOALISSON DA CUNHA COSTA em 11/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:58
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:54
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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15/10/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8001111-90.2024.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Autor: Edvaldo Dos Santos Advogado: Joalisson Da Cunha Costa (OAB:BA42858) Reu: Banco Agibank S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Processo de n°8001111-90.2024.8.05.0044 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ordinatório da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia.
Portanto, fica a audiência de conciliação designada, na modalidade virtual, por videoconferência (Lifesize), 01/11/2024 08:15, devendo as partes ficarem intimadas através de seus advogados.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/7749220.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo com condenação em custas processuais e a ausência injustificada da parte ré ensejará o reconhecimento da revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, nos termos dos arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95.
Deve a parte ré apresentar toda a defesa escrita ou verbalmente na audiência, salientando que nas ações com valor da causa superior a 20 salários mínimos a assistência de advogado é obrigatória.
Candeias/BA, 2 de outubro de 2024.
GIULIA KARINE VASCONCELOS RIBEIRO (Assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/11/2024 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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01/08/2024 20:49
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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10/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 06/05/2024 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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02/05/2024 10:25
Expedição de Acórdão.
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25/04/2024 18:05
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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