TJBA - 8000265-62.2022.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 15:13
Baixa Definitiva
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31/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000265-62.2022.8.05.0038 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Camacan Autor: Washington Luiz Dos Santos Vaz Advogado: Danyelle Vaz Modesto (OAB:BA66746) Advogado: Urania Girotto Marinho (OAB:BA67513) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Relativa às Relações de Consumo Cíveis, Comerciais, Família, Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Camacã.
Avenida dos Pioneiros, S/N – CAMACÃ/BA – CEP: 45880-000 e-mail : [email protected] - Contato: (73) 3283-1906 – Ramal 3 Processo: 8000265-62.2022.8.05.0038 ATO ORDINATÓRIO / RETORNO DOS AUTOS Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 deste Juízo, incisos CXIII, CXIV e CXV: Ficam as partes, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, intimadas do retorno dos autos da instância superior, para, querendo, requererem o que entenderem de direito.
Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação das partes acerca do retorno dos autos, após os procedimentos de praxe, os autos deverão ser arquivados definitivamente; Após o arquivamento definitivo, caso as partes requeiram o desarquivamento, a secretaria deverá observar o regramento do Tribunal de Justiça, inclusive no tocante ao recolhimento das custas judiciais; Camacã/BA, 30 de julho de 2024 -
25/09/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 08:23
Juntada de Alvará
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16/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:03
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/08/2024 19:31
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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04/08/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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19/07/2024 08:42
Recebidos os autos
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19/07/2024 08:42
Juntada de decisão
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19/07/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/07/2023 20:59
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2023 21:12
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS VAZ em 26/06/2023 23:59.
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07/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/06/2023 23:59.
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30/06/2023 22:53
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2023 05:19
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 08:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 08:53
Expedição de citação.
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26/04/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 11:35
Juntada de ata da audiência
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05/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2022 15:38
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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05/04/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:41
Expedição de citação.
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04/04/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 12:07
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 05/05/2022 11:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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04/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
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15/02/2022 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 20:35
Declarada incompetência
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14/02/2022 20:02
Conclusos para decisão
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14/02/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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