TJBA - 0328014-73.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:30
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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02/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2947020 / BA (2025/0190794-1) autuado em 27/05/2025
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15/05/2025 01:20
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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10/05/2025 19:31
Outras Decisões
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06/05/2025 23:22
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:04
Publicado em 20/03/2025.
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13/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MOREIRA INDUSTRIA DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:19
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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21/03/2025 02:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 17:03
Recurso Especial não admitido
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24/02/2025 15:05
Conclusos #Não preenchido#
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24/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MOREIRA INDUSTRIA DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0328014-73.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Edson Paixao De Oliveira Filho Advogado: Paulo Roberto Dos Santos Almeida (OAB:BA43759-A) Advogado: Lucas Cheab Ribeiro (OAB:BA39759-A) Apelado: Moreira Industria De Processamento De Alimentos Ltda Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0328014-73.2018.8.05.0001 APELANTE: EDSON PAIXAO DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): PAULO ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA (OAB:BA43759), LUCAS CHEAB RIBEIRO (OAB:BA39759) APELADO: MOREIRA INDUSTRIA DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): ERALDO MORAIS SACRAMENTO (OAB:BA20532) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 11 de dezembro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
13/12/2024 04:44
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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11/12/2024 09:45
Juntada de termo
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10/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MOREIRA INDUSTRIA DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:22
Juntada de Petição de recurso especial
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14/11/2024 01:13
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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14/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 13:49
Juntada de certidão
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12/11/2024 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 17:31
Deliberado em sessão - julgado
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23/10/2024 17:10
Incluído em pauta para 05/11/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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22/10/2024 16:33
Solicitado dia de julgamento
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21/10/2024 10:07
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2024 10:35
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2024 10:34
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 08:43
Juntada de certidão
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14/10/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 15:09
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0328014-73.2018.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Edson Paixao De Oliveira Filho Advogado: Paulo Roberto Dos Santos Almeida (OAB:BA43759-A) Advogado: Lucas Cheab Ribeiro (OAB:BA39759-A) Embargado: Moreira Industria De Processamento De Alimentos Ltda Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0328014-73.2018.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: EDSON PAIXAO DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): PAULO ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA, LUCAS CHEAB RIBEIRO EMBARGADO: MOREIRA INDUSTRIA DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s):ERALDO MORAIS SACRAMENTO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
VOTO.
PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CHEQUE.
ALEGAÇÃO DE GARANTIA DE CONTRATO PARTICULAR.
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
NULIDADE DA EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Inexistindo no Acórdão os vícios de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material previstos no artigo 1.022 do Novo CPC, não há como se acolher os declaratórios quando se restringem à rediscussão do mérito, via para a qual não se prestam. 2. É cediço que o recurso horizontal não serve para reexaminar tema de direito e modificar o mérito da decisão embargada.
Neste sentido, devidamente examinada a questão posta pelo embargante, não subsistindo qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos opostos com a finalidade meramente prequestionadora.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0328014-73.2018.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram, como embargante, EDSON PAIXÃO DE OLIVEIRA FILHO, e, como embargada, MOREIRA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTOS DE ALIMENTOS LTDA.
ME.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
03/10/2024 15:23
Baixa Definitiva
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03/10/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:23
Juntada de certidão
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03/10/2024 01:21
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 15:08
Juntada de certidão
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01/10/2024 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2024 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:45
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 16:42
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
12/09/2024 11:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2024 22:56
Solicitado dia de julgamento
-
26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:36
Conclusos #Não preenchido#
-
26/08/2024 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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