TJBA - 8063921-73.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:33
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA BRITO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 05:39
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
20/02/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:55
Conclusos #Não preenchido#
-
26/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:44
Juntada de Petição de mandado
-
08/10/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8063921-73.2023.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Estado Da Bahia Espólio: Fabio Da Silva Brito Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8063921-73.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ESPÓLIO: FABIO DA SILVA BRITO Advogado(s):MARCELLE MENEZES MARON ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEVIDO AO AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE DOIS CUMPRIMENTOS PROVISÓRIOS REFERENTES À MESMA SENTENÇA.
PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA.
SEGUNDA EXECUÇÃO PROVISÓRIA TENTADA APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXPRESSA.
PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADO PELO BLOQUEIO DA CONTA SALÁRIO.
AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE E DE ESGOTAMENTO DA MATÉRIA.
POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POSTERIORMENTE.
RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8063921-73.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv, em que figuram como Agravante ESTADO DA BAHIA e como Agravado FABIO DA SILVA BRITO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Presidente Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz Substituto de 2º Grau – Relator Procurador (a) de Justiça -
24/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 00:17
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA BRITO em 18/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 07:09
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:54
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/01/2024.
-
11/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 09:49
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 09:11
Conclusos #Não preenchido#
-
14/12/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012421-10.2022.8.05.0256
Vivian Pereira Santos
Instituto Nacional de Selecoes e Concurs...
Advogado: Rafael da Mota Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2022 15:47
Processo nº 8011438-83.2024.8.05.0274
Zenita Santos Gama
Osvaldo Sousa Matos
Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 13:19
Processo nº 8036096-91.2022.8.05.0000
Clebio Simoes Silva
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2022 09:36
Processo nº 0116411-65.2010.8.05.0001
Condominio Civil Center Lapa
Aide dos Santos Campos
Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2010 11:57
Processo nº 8000954-88.2022.8.05.0044
Municipio de Candeias
Valdemiro Lima Barbosa
Advogado: Isaque Souza dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2022 19:13