TJBA - 8048350-98.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:22
Expedição de carta via ar digital.
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8048350-98.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Vmss Empreendimento Imobiliario Spe S.a.
Advogado: Lourdes Helena Rocha Dos Santos (OAB:RS25456) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8048350-98.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: VMSS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A.
Advogado(s): LOURDES HELENA ROCHA DOS SANTOS (OAB:RS25456) DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Intime-se a(o) Executada(o) para efetuar o pagamento das custas processuais, na hipótese de já não ter sido procedido ao devido recolhimento, exceto se beneficiária(o) da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 01 de novembro de 2022 ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
01/11/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/10/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 08:14
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 08:15
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
11/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 20:08
Decorrido prazo de VMSS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 09:58
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
03/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
23/05/2023 14:13
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 16:40
Expedição de ato ordinatório.
-
23/09/2021 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 19:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 12:12
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
04/10/2019 12:17
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
04/10/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8040911-94.2023.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Jlsn Eletronica e Telefonia LTDA
Advogado: Fabio de Souza Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2023 15:46
Processo nº 0025806-49.2005.8.05.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Maria de Fatima Lima dos Santos
Advogado: Augusto Savio de Cerqueira Albergaria Ba...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2005 10:40
Processo nº 8006159-42.2020.8.05.0150
Shelton Carvalho de Jesus
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2020 10:32
Processo nº 0069813-10.1997.8.05.0001
Edgard Navarro Sampaio
Incosol Industria de Corretivo de Solos ...
Advogado: Igor Holanda Tinoco Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/1997 16:55
Processo nº 8016595-89.2022.8.05.0150
Glenda Caetano da Silva
Money Plus Sociedade de Credito ao Micro...
Advogado: Francisco Maxsuel Gomes dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2022 15:16