TJBA - 0004228-78.2012.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0004228-78.2012.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Interessado: Banco Bradesco Financiemantos Sa Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Interessado: Eugenio Martins Dos Santos Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0004228-78.2012.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): Banco Bradesco Financiemantos SA Réu: EUGENIO MARTINS DOS SANTOS NETO O Autor através de seu Procurador constituído, requer desistência da presente ação com julgamento do processo sem resolução do mérito.
Relatado.
Decido.
A parte autora pediu desistência da ação.
Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII que, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
Verifica-se no caso que o pedido de desistência foi formulado antes da contestação, razão pela qual não depende da aquiescência do réu (art. 485, §4º do CPC).
Isto posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
P.
R.
I.
Em seguida, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 10 de janeiro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Estagiário de Direito -
01/10/2024 17:17
Baixa Definitiva
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01/10/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:56
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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10/02/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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10/02/2024 10:56
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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10/02/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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10/02/2024 10:55
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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10/02/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:54
Desentranhado o documento
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26/01/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/01/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 12:21
Extinto o processo por desistência
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10/01/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
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17/05/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/08/2022 00:00
Petição
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20/06/2022 00:00
Mero expediente
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24/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2021 00:00
Petição
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26/08/2021 00:00
Publicação
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24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Mero expediente
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11/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2017 00:00
Recebimento
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07/07/2017 00:00
Correção de Classe
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09/04/2017 00:00
Publicação
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28/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2017 00:00
Ato ordinatório
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03/03/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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03/09/2014 00:00
Petição
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14/07/2014 00:00
Publicação
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11/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2014 00:00
Recebimento
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07/07/2014 00:00
Mero expediente
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01/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/06/2014 00:00
Petição
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15/05/2014 00:00
Publicação
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14/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2014 00:00
Recebimento
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27/03/2014 00:00
Mero expediente
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26/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2014 00:00
Petição
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29/01/2014 00:00
Publicação
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28/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2014 00:00
Mero expediente
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22/10/2012 00:00
Recebimento
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19/10/2012 00:00
Mero expediente
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18/10/2012 00:00
Conclusão
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13/08/2012 00:00
Processo autuado
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09/08/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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