TJBA - 8022867-52.2021.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8022867-52.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Antonio Carlos Virgens Silva Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114) Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8022867-52.2021.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cumprimento Provisório de Sentença] Polo Ativo: EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS VIRGENS SILVA Polo Passivo: EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, e Portaria 01/2024, pratiquei o ato processual abaixo: Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, fica intimada a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na planilha de cálculo do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento).
Fica, ainda, a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, recolhendo as custas pertinentes (código do DAJE 36013), se não for beneficiária de gratuidade da justiça, sob pena de não conhecimento.
Fica intimada, ainda, a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa das informações pertinentes à CCJUD do TJBA, via Sistema de Custas Remanescentes, para cobrança dos valores e inscrição em dívida ativa.
Feira de Santana, BA., 27 de setembro de 2024 MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:31
Processo Desarquivado
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14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/03/2023 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 10:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 16:19
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/07/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
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21/05/2022 05:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIRGENS SILVA em 12/05/2022 23:59.
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14/05/2022 05:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 08:48
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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20/04/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2022 09:41
Juntada de carta via ar digital
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16/03/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2022 12:37
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2022 14:24
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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08/03/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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24/02/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 15:03
Expedição de citação.
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17/12/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:51
Conclusos para despacho
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25/11/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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