TJBA - 0521261-87.2016.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 22:07
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0521261-87.2016.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Cata Tecidos E Embalagens Industriais Limitada Advogado: Rafael Marback De Menezes (OAB:BA39312) Advogado: Harianna Dos Santos Barreto (OAB:BA17280) Impetrado: Superintendente De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Fato Gerador/Incidência] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo nº 0521261-87.2016.8.05.0001 IMPETRANTE: CATA TECIDOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS LIMITADA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 24 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
01/11/2023 18:09
Conclusos para despacho
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01/11/2023 18:07
Expedição de ato ordinatório.
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01/11/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 07:18
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
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12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2018 00:00
Concluso para Sentença
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05/11/2018 00:00
Petição
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25/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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15/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
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15/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2018 00:00
Petição
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25/09/2018 00:00
Mandado
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25/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2018 00:00
Concluso para Sentença
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15/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2018 00:00
Petição
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31/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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21/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2018 00:00
Expedição de Ofício
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20/07/2018 00:00
Expedição de documento
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20/07/2018 00:00
Documento
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20/07/2018 00:00
Mero expediente
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20/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/05/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2018 00:00
Petição
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27/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/03/2018 00:00
Mandado
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20/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
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02/02/2018 00:00
Por decisão judicial
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01/02/2018 00:00
Por decisão judicial
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24/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
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19/10/2016 00:00
Petição
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17/10/2016 00:00
Publicação
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14/10/2016 00:00
Expedição de Certidão
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14/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2016 00:00
Mero expediente
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22/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2016 00:00
Petição
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08/07/2016 00:00
Publicação
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05/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
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13/06/2016 00:00
Mandado
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09/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2016 00:00
Petição
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25/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
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25/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
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25/04/2016 00:00
Expedição de Ofício
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25/04/2016 00:00
Expedição de Certidão
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18/04/2016 00:00
Publicação
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14/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/04/2016 00:00
Liminar
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08/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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08/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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