TJBA - 8062709-53.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:08
Juntada de informação
-
24/04/2025 15:35
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 17:33
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8062709-53.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Juraci Roque Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Maria Ancelma Alves De Souza Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Simone Felix Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Lais Conceicao Ribeiro Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Ana Dos Santos Ribeiro Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Claudia Souza Macedo Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Maria Helena De Araujo Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Rosana Sousa Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Lucineide Da Silva Felix Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Jose Carlos Silvano Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Antonia 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Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Danuza De Souza Franco Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Daniela Dos Santos Passos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Sizete Souza Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Margarida Do Amparo Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Cleusa Conceicao Da Paixao Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Janice Dias Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Rita De Cassia De Santana Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Rosemeire Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Eduardo Rocha Da Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Lindalva Silva Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Edilene Souza Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Maria Do Carmo Barbosa Reis Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Josivam Carlos De Lima Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Raimundo Nonato Dos Santos Requiao Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Juarez Da Conceicao Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Rivonei Santos De Jesus Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Silvia Maria Dias Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Daniela Falcao Das Merces Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Marlene Barbosa Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Luiz Paulo Oliveira De Freitas Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Zenilton Benedito Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Joel De Jesus Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Jose De Jesus Teixeira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Gilsimara Souza Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Gislene Maria Do Carmo Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Jose Raimundo Souza Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Dara Almeida Morais Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Mariane Freitas Bomfim Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Solange De Jesus Ferreira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Cosmina Jaci Leite Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Rosa Maria Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Bruno Da Silva Machado Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Dilma Santana De Jesus Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Lilian Santos Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Juarice Dias Da Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Cleidiane Dias Da Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Daiane Rocha Dias Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Ivanize Sanches Silva Moreira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Merice Ribeiro Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Carlos Alberto Souza Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Bruno De Lima Gomes Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Marilese Santos Do Carmo Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Elenita Nunes Felix Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Gilda Santana Barros Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Edna Oliveira Rocha Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Paulo Henrique Da Conceicao Santiago Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Valdemir Araujo De Jesus Junior Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Josenilson Carlos De Lima Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Graciele Macedo Rocha Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Daniela Do Rosario Almeida Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Marcos Paulo Macedo Rocha Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Flavia Dos Santos Guimaraes Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Jaqueline Da Paixao Camara Ribeiro Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Eduardo Santana De Moises Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Maria De Sao Pedro Da Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Monique De Jesus Ribeiro Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Lazaro Nery Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Josimari Santana Costa Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Miralia Conceicao Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Sandro Santiago Souza Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Emerson Do Rosario Dias Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Claudio Luiz Barroso Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Ivonildes Da Paixao Camara Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Adriana Passos Ribeiro Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Ednalva Souza Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Rosevania De Jesus Goncalves Santiago Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Elizabete Araujo Da Silva Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Celma Messias Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Joaquim Pereira Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Givan Mota Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Ana Rita Soares Da Cruz Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Adelson Da Cruz Barros Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Jailson Santana Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Neusa De Jesus Souza Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Maria Da Conceicao Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Maria Da Conceicao Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Lidian Santos De Pinho Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Autor: Laercio Da Silva Santos Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776) Reu: Consorcio Estaleiro Paraguacu Advogado: Neiviane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA19726) Advogado: Conceicao Maria De Souza Amorim San Juan (OAB:BA10375) Reu: Construtora Norberto Odebrecht S A Advogado: Neiviane Cordeiro De Oliveira (OAB:BA19726) Advogado: Conceicao Maria De Souza Amorim San Juan (OAB:BA10375) Reu: Construtora Oas S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:BA8406) Reu: Kawasaki Do Brasil Industria E Comercio Ltda Advogado: Amanda Dudenhoeffer Braga (OAB:RJ189173) Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama (OAB:RJ114072) Reu: Constran S/a - Construcoes E Comercio Advogado: Luciano Barbosa Theodoro (OAB:SP168365) Advogado: Maria Carolina Viana Machado Pinheiro (OAB:SP235057) Advogado: Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino (OAB:RJ112384) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8062709-53.2019.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: JURACI ROQUE DOS SANTOS, MARIA ANCELMA ALVES DE SOUZA, SIMONE FELIX DOS SANTOS, LAIS CONCEICAO RIBEIRO, ANA DOS SANTOS RIBEIRO, CLAUDIA SOUZA MACEDO, MARIA HELENA DE ARAUJO, ROSANA SOUSA SANTOS, LUCINEIDE DA SILVA FELIX, JOSE CARLOS SILVANO, ANTONIA DE JESUS, RAIMUNDA SANTANA DE OLIVEIRA, CLEIDSON DOS REIS SUEIRA, ANA ARAUJO DE SOUZA, REGINALDO DALTRO DE ALMEIDA, JANIO OTAVIO DO CARMO SANTOS, JOELMA DE JESUS CRUZ, ISABEL ALMEIDA DE JESUS, MARIA CELIA TOSTA DE OLIVEIRA, GILDETE DIAS, MAURICIO DOS SANTOS DE JESUS, DIEGO SANTOS DO CARMO, RENATA DA SILVA CONCEICAO, DANUZA DE SOUZA FRANCO, DANIELA DOS SANTOS PASSOS, SIZETE SOUZA SILVA, MARGARIDA DO AMPARO SILVA, CLEUSA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS, JANICE DIAS SILVA, RITA DE CASSIA DE SANTANA, ROSEMEIRE SANTOS, EDUARDO ROCHA DA SILVA, LINDALVA SILVA DOS SANTOS, EDILENE SOUZA DOS SANTOS, MARIA DO CARMO BARBOSA REIS, JOSIVAM CARLOS DE LIMA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS REQUIAO, JUAREZ DA CONCEICAO DOS SANTOS, RIVONEI SANTOS DE JESUS, SILVIA MARIA DIAS, DANIELA FALCAO DAS MERCES, MARLENE BARBOSA SANTOS, LUIZ PAULO OLIVEIRA DE FREITAS, ZENILTON BENEDITO DOS SANTOS, JOEL DE JESUS SILVA, JOSE DE JESUS TEIXEIRA, GILSIMARA SOUZA DOS SANTOS, GISLENE MARIA DO CARMO SILVA, JOSE RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS, DARA ALMEIDA MORAIS, MARIANE FREITAS BOMFIM, SOLANGE DE JESUS FERREIRA, COSMINA JACI LEITE DOS SANTOS, ROSA MARIA DOS SANTOS, BRUNO DA SILVA MACHADO, DILMA SANTANA DE JESUS, LILIAN SANTOS DOS SANTOS, JUARICE DIAS DA SILVA, CLEIDIANE DIAS DA SILVA, DAIANE ROCHA DIAS, IVANIZE SANCHES SILVA MOREIRA, MERICE RIBEIRO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO SOUZA DOS SANTOS, BRUNO DE LIMA GOMES, MARILESE SANTOS DO CARMO, ELENITA NUNES FELIX, GILDA SANTANA BARROS, EDNA OLIVEIRA ROCHA, PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO SANTIAGO, VALDEMIR ARAUJO DE JESUS JUNIOR, JOSENILSON CARLOS DE LIMA, GRACIELE MACEDO ROCHA, DANIELA DO ROSARIO ALMEIDA, MARCOS PAULO MACEDO ROCHA, FLAVIA DOS SANTOS GUIMARAES, JAQUELINE DA PAIXAO CAMARA RIBEIRO, EDUARDO SANTANA DE MOISES, MARIA DE SAO PEDRO DA SILVA, MONIQUE DE JESUS RIBEIRO, LAZARO NERY DOS SANTOS, JOSIMARI SANTANA COSTA, MIRALIA CONCEICAO DOS SANTOS, SANDRO SANTIAGO SOUZA, EMERSON DO ROSARIO DIAS, CLAUDIO LUIZ BARROSO, IVONILDES DA PAIXAO CAMARA, ADRIANA PASSOS RIBEIRO, EDNALVA SOUZA SANTOS, ROSEVANIA DE JESUS GONCALVES SANTIAGO, ELIZABETE ARAUJO DA SILVA, CELMA MESSIAS DOS SANTOS, JOAQUIM PEREIRA, GIVAN MOTA SANTOS, ANA RITA SOARES DA CRUZ, ADELSON DA CRUZ BARROS, JAILSON SANTANA SANTOS, NEUSA DE JESUS SOUZA, MARIA DA CONCEICAO SANTOS, MARIA DA CONCEICAO, LIDIAN SANTOS DE PINHO, LAERCIO DA SILVA SANTOS RÉU: REU: CONSORCIO ESTALEIRO PARAGUACU, CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A, CONSTRUTORA OAS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de instauração de conflito de competência, em razão da discordância deste juízo, data maxima venia, quanto às conclusões postas na decisão de ID 39830399, especialmente à luz do entendimento recente do STJ sobre o tema.
Senão, vejamos.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça fixou a competência das Varas de Relação de Consumo para decidir sobre os pedidos de indenização fundados no impacto das atividades pesqueiras e de mariscagem com relação à exploração da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo.
O Tribunal Superior firmou tese no sentido de que, na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade empresarial destinada à fabricação de produtos ou prestação de serviços, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se do julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2.018.386 - BA (2022/0245467-9), que teve lugar em 10 de maio de 2023: “RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.
DANO AMBIENTAL.
DANOS INDIVIDUAIS.
IMPACTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E DE MARISCAGEM.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
CARACTERIZAÇÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ESPECIALIZADA. 1- Recurso especial interposto em 18/8/2021 e concluso ao gabinete em 15/8/2022. 2- O propósito recursal consiste em determinar: a) se o acórdão recorrido seria nulo por deficiência de fundamentação; b) se os recorrentes podem ser considerados consumidores por equiparação por sofrerem os danos decorrentes do exercício de atividade de exploração de complexo hidroelétrico que causa danos ambientais; e c) o juízo competente para processar e julgar a presente ação. 3- Recurso especial afetado pela Terceira Turma, em atenção aos princípios da efetividade da jurisdição e da celeridade processual, para julgamento perante a Segunda Seção em razão da existência de multiplicidade de recursos fundados em idêntica questão de fato e de direito. 4- A Corte Especial, em 19/4/2023, por unanimidade, acolheu Questão de Ordem para declarar a competência da Segunda Seção do STJ para processar e julgar o presente recurso. 5- Na espécie, extrai-se da causa de pedir que as recorridas, na Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo localizada no Estado da Bahia, desenvolve atividade exploração de potencial hidroenergético em local de extrema sensibilidade socioambiental provocando grave impacto ao meio ambiente com a modificação da vazão e do fluxo das águas, alterações hidrodinâmicas e de salinidade.
As mencionadas alterações ambientais teriam promovido sensível redução das áreas de pesca e mariscagem, com morte em massa de peixes e moluscos, ocasionando graves prejuízos, não só de ordem econômica, social e de subsistência, mas também à própria saúde da população ribeirinha, que depende da integridade daquele ecossistema para sobreviver. 6- Na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. 7- Presente a relação de consumo, impõe-se o reconhecimento da competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda. 8- Recurso especial parcialmente provido para declarar a competência do juízo da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da presente demanda”.
Note-se que, no caso em tela, pretendem os Autores, na qualidade de pescadores profissionais e artesanais, se insurgir contra o resultado das obras do estaleiro instalado no município de Maragogipe, em plena reserva ambiental do Iguape, empreendimento de grandes proporções para fabricação e manutenção de navios de grande porte, situação que estaria ocasionando sérios desequilíbrios ambientais; que o dano ambiental ocasionado pela instalação do estaleiro seria tão latente que a comunidade pesqueira da região estaria sofrendo com a drástica redução de peixes e mariscos na região.
Ou seja, estão aqui presentes os mesmos requisitos apresentados na decisão supra para a caracterização de consumidores por equiparação: a alegada ocorrência de alterações ambientais com prejuízos à população ribeirinha, provocados por empresa exploradora de atividade econômica.
Por conseguinte, fazendo uso do regramento posto no art. 66, parágrafo único, do CPC, suscito conflito de competência perante o Eg.
TJBA, por entender que, ante o reconhecimento do STJ de que se trata de relação de consumo em caso similar, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, devendo a competência remanescer com a 14ª Vara de Relação de Consumo de Salvador-BA.
Expeça-se o competente Ofício ao Tribunal de Justiça da Bahia.
P.I.C.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 10:17
Suscitado Conflito de Competência
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23/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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09/08/2023 04:21
Decorrido prazo de VITOR HUGO ZIMMER SERGIO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:11
Decorrido prazo de VITOR HUGO ZIMMER SERGIO em 04/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:56
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
15/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 16:51
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 20:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 13:26
Decorrido prazo de VITOR HUGO ZIMMER SERGIO em 22/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2021 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2021 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2021 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2021 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2021 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2021 13:12
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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29/08/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 08:59
Expedição de carta via ar digital.
-
24/08/2021 08:59
Expedição de carta via ar digital.
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24/08/2021 08:59
Expedição de carta via ar digital.
-
24/08/2021 08:59
Expedição de carta via ar digital.
-
24/08/2021 08:58
Expedição de carta via ar digital.
-
05/08/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:11
Conclusos para despacho
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29/05/2020 21:44
Decorrido prazo de DANIEL BRUNO SAMPAIO TIMOTEO em 22/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 13:12
Conclusos para despacho
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20/03/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 02:07
Publicado Intimação em 17/03/2020.
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16/03/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 10:48
Conclusos para decisão
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12/02/2020 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de LIDIAN SANTOS DE PINHO em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO em 23/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de NEUSA DE JESUS SOUZA em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de JAILSON SANTANA SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de ADELSON DA CRUZ BARROS em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de ANA RITA SOARES DA CRUZ em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de GIVAN MOTA SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de CELMA MESSIAS DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de ELIZABETE ARAUJO DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de ROSEVANIA DE JESUS GONCALVES SANTIAGO em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de EDNALVA SOUZA SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA PASSOS RIBEIRO em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de IVONILDES DA PAIXAO CAMARA em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ BARROSO em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de EMERSON DO ROSARIO DIAS em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de SANDRO SANTIAGO SOUZA em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de MIRALIA CONCEICAO DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:23
Decorrido prazo de JOSIMARI SANTANA COSTA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de LAZARO NERY DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MONIQUE DE JESUS RIBEIRO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA DE SAO PEDRO DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA DE MOISES em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JAQUELINE DA PAIXAO CAMARA RIBEIRO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de FLAVIA DOS SANTOS GUIMARAES em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARCOS PAULO MACEDO ROCHA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de DANIELA DO ROSARIO ALMEIDA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de GRACIELE MACEDO ROCHA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSENILSON CARLOS DE LIMA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de VALDEMIR ARAUJO DE JESUS JUNIOR em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DA CONCEICAO SANTIAGO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDNA OLIVEIRA ROCHA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de GILDA SANTANA BARROS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELENITA NUNES FELIX em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARILESE SANTOS DO CARMO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA GOMES em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MERICE RIBEIRO DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de IVANIZE SANCHES SILVA MOREIRA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de DAIANE ROCHA DIAS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de CLEIDIANE DIAS DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JUARICE DIAS DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de LILIAN SANTOS DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de DILMA SANTANA DE JESUS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MACHADO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de COSMINA JACI LEITE DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de SOLANGE DE JESUS FERREIRA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIANE FREITAS BOMFIM em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de DARA ALMEIDA MORAIS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de GISLENE MARIA DO CARMO SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de GILSIMARA SOUZA DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE DE JESUS TEIXEIRA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOEL DE JESUS SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de ZENILTON BENEDITO DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUIZ PAULO OLIVEIRA DE FREITAS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARLENE BARBOSA SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de DANIELA FALCAO DAS MERCES em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de SILVIA MARIA DIAS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de RIVONEI SANTOS DE JESUS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JUAREZ DA CONCEICAO DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS REQUIAO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSIVAM CARLOS DE LIMA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA REIS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDILENE SOUZA DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de LINDALVA SILVA DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO ROCHA DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSEMEIRE SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SANTANA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JANICE DIAS SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de CLEUSA CONCEICAO DA PAIXAO SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARGARIDA DO AMPARO SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de SIZETE SOUZA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS PASSOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de DANUZA DE SOUZA FRANCO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de RENATA DA SILVA CONCEICAO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de DIEGO SANTOS DO CARMO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS DE JESUS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de GILDETE DIAS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA CELIA TOSTA DE OLIVEIRA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de ISABEL ALMEIDA DE JESUS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOELMA DE JESUS CRUZ em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JANIO OTAVIO DO CARMO SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de REGINALDO DALTRO DE ALMEIDA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANA ARAUJO DE SOUZA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de CLEIDSON DOS REIS SUEIRA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTANA DE OLIVEIRA em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVANO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA FELIX em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSANA SOUSA SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA HELENA DE ARAUJO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA MACEDO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANA DOS SANTOS RIBEIRO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de LAIS CONCEICAO RIBEIRO em 23/01/2020 23:59:59.
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Decorrido prazo de SIMONE FELIX DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:22
Decorrido prazo de MARIA ANCELMA ALVES DE SOUZA em 23/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:22
Decorrido prazo de JURACI ROQUE DOS SANTOS em 23/01/2020 23:59:59.
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03/12/2019 03:27
Publicado Decisão em 02/12/2019.
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29/11/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 09:01
Declarada incompetência
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01/11/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
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