TJBA - 8007757-07.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 21:03
Juntada de Petição de informação
-
04/08/2025 17:06
Expedição de despacho.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007757-07.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: HERNANI LOPES DE SA PARTE RÉ: REQUERIDO: IAN ADAMI DE SA D E S P A C H O 1. Intime-se a Curadoria Especial, em consonância ao art. 752 do Código de Processo Civil. 2. Vindo a manifestação, retornem conclusos. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 7 de julho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 23:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 15:33
Expedição de ato ordinatório.
-
03/06/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491671847
-
03/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491671847
-
23/04/2025 20:04
Decorrido prazo de HERNANI LOPES DE SA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:40
Juntada de Petição de informação
-
06/04/2025 00:54
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
06/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
02/04/2025 13:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2025 10:02
Nomeado perito
-
20/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 20:59
Juntada de Petição de informação
-
07/03/2025 13:33
Expedição de despacho.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007757-07.2022.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Hernani Lopes De Sa Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Requerido: Ian Adami De Sa Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007757-07.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: HERNANI LOPES DE SA PARTE RÉ: REQUERIDO: IAN ADAMI DE SA D E S P A C H O Intime-se a Curadoria Especial, conforme determinação consignada no item 3 do despacho de ID 465395497.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 27 de novembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/11/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de informação
-
19/11/2024 18:31
Expedição de despacho.
-
18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007757-07.2022.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Hernani Lopes De Sa Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Requerido: Ian Adami De Sa Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007757-07.2022.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: HERNANI LOPES DE SA PARTE RÉ: REQUERIDO: IAN ADAMI DE SA D E S P A C H O 1.
Intime-se o Requerente para, em quinze dias, juntar seu atestado de higidez física e mental, conforme requerido pela Curadoria Especial no arrazoado de ID 465284022. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos. 3.
Havendo manifestação tempestiva, devolva-se a Curadoria especial e retornem conclusos após sua manifestação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 24 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:41
Juntada de Petição de informação
-
18/09/2024 15:41
Expedição de despacho.
-
18/09/2024 14:55
Expedição de despacho.
-
18/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 22:38
Decorrido prazo de HERNANI LOPES DE SA em 12/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 19:15
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 10:30
Decorrido prazo de HERNANI LOPES DE SA em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:20
Decorrido prazo de HERNANI LOPES DE SA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:09
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
31/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:40
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
24/10/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Documento1
-
11/10/2023 11:00
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 10:46
Decorrido prazo de HERNANI LOPES DE SA em 26/01/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 23:22
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
13/01/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
29/11/2022 16:00
Juntada de termo
-
23/11/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 23:01
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
12/10/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
08/10/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 01:44
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
03/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
27/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 09:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
23/09/2022 16:38
Expedição de despacho.
-
23/09/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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