TJBA - 8000217-77.2021.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 17:36
Decorrido prazo de JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO em 05/11/2024 23:59.
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13/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 18:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:22
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000217-77.2021.8.05.0155 Ação Civil Pública Jurisdição: Macarani Autor: Municipio De Macarani Advogado: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira (OAB:BA14691) Reu: Miller Silva Ferraz Advogado: Jesulino Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA11753) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000217-77.2021.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: MUNICIPIO DE MACARANI Advogado(s): LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA14691) REU: MILLER SILVA FERRAZ Advogado(s): JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO (OAB:BA11753) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Improbidade.
DEFIRO o pedido do Município para que que seja o feito chamado a ordem no intuito de sanar as irregularidades, conforme elucidações abaixo.
CHAMO O FEITO À ORDEM.
De fato, razão assiste ao autor.
A presente ação foi proposta em 04/02/2021, quando em vigor a antiga de lei da ACP n. º 8.429/92, cuja lei somente foi alterada em 25/10/2021, com a entrada em vigor da nova lei de improbidade administrativa (lei. 14.230/2021).
Em 25/02/2021 esta magistrada, por meio de despacho de id 92673509, determinou que o requerido fosse citado para apresentar contestação.
Apresentada a manifestação, seguindo o rito antigo, conforme prescrito pelo art. 17, §7º da antiga Lei de Improbidade, o Cartório determinou que o autor (município de Macarani) se pronunciasse na manifestação preliminar apresentada pelo réu, quando na verdade, em obediência ao ordenamento processual da época, deveria esta Nobre Julgadora, decidir quanto ao recebimento ou não da ação.
Isto posto, ocorreu um equívoco desse juízo e do Cartório.
Considerando agora a nova Lei de Improbidade e seguindo o novo rito, CITE-SE o réu para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 17 § 7º, da Lei de Improbidade.
Ofertada a contestação, abram-se vistas ao Ministério Público para se manifestar, no prazo trinta dias, com fulcro na nova lei de improbidade.
Decorrido o prazo sem o oferecimento de contestação, voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
28/09/2024 18:32
Expedição de intimação.
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28/09/2024 18:32
Expedição de intimação.
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28/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:52
Expedição de intimação.
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19/03/2024 13:52
Expedição de intimação.
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27/01/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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27/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACARANI em 18/12/2023 23:59.
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27/01/2024 00:52
Decorrido prazo de JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO em 18/12/2023 23:59.
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29/12/2023 20:24
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/12/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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18/12/2023 14:25
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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28/11/2023 09:54
Expedição de intimação.
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28/11/2023 09:54
Expedição de intimação.
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28/11/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 02:12
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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04/10/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 15:52
Expedição de intimação.
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23/09/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:15
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:15
Expedição de intimação.
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23/08/2022 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACARANI em 21/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:03
Decorrido prazo de JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 01:44
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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27/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 13:09
Expedição de intimação.
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24/05/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 20:18
Conclusos para decisão
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02/03/2022 16:14
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/02/2022 11:22
Expedição de intimação.
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15/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 14:29
Conclusos para decisão
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13/08/2021 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2021 15:33
Expedição de intimação.
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19/06/2021 05:55
Decorrido prazo de MILLER SILVA FERRAZ em 16/06/2021 23:59.
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15/06/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2021 15:06
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2021 07:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACARANI em 23/04/2021 23:59.
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19/04/2021 13:05
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59.
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08/04/2021 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2021 10:04
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2021 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2021 09:56
Expedição de citação.
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13/03/2021 01:37
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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13/03/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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11/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2021 09:28
Expedição de intimação.
-
25/02/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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