TJBA - 8000675-43.2022.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:38
Expedição de Informações.
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26/05/2025 21:19
Desentranhado o documento
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30/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:18
Decorrido prazo de FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 14:17
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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10/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 10:19
Expedição de intimação.
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11/01/2024 10:19
Juntada de Informações
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16/11/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2023 21:10
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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15/08/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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24/06/2023 15:38
Decorrido prazo de JOÃO PAULO em 29/05/2023 23:59.
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20/06/2023 09:09
Conclusos para decisão
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20/06/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 09:08
Expedição de intimação.
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20/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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29/04/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 07:50
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 08:38
Expedição de intimação.
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18/04/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 08:33
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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17/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:45
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 13:30
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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26/03/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000675-43.2022.8.05.0193 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piatã Autor: Edimar Da Mata Santos Advogado: Teotonio Martins Dos Santos Canabrava (OAB:BA56204) Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Reu: João Paulo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000675-43.2022.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ AUTOR: EDIMAR DA MATA SANTOS Advogado(s): TEOTONIO MARTINS DOS SANTOS CANABRAVA (OAB:BA36875), FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA21993) REU: JOÃO PAULO Advogado(s): DESPACHO 1.
Ausente pedido de concessão de liminar pelo Autor. 2.
Cite-se o Réu para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 20/10/2022, às 13:40 horas, a ocorrer de forma virtual, devendo apresentar contestação na data do referido ato (Lei nº 9099/95, art.
Art. 18, § 1º), mediante protocolo no PJE, e fazer-se presente de preposto e advogado, sob pena de confissão ficta. 3.
Intime-se o Autor quanto à data da marcação da audiência, através do seu advogado, mediante publicação no DPJ. 4.
Para ter acesso à Sala Virtual, caso as partes utilizem um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/909872.
Caso as partes utilizem celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 909872. 5.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Piatã, datada eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito Substituto -
14/02/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 18:33
Expedição de citação.
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13/02/2023 18:33
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 18:14
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 11:41
Conclusos para decisão
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03/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 10:59
Expedição de citação.
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03/11/2022 10:59
Conclusos para decisão
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20/10/2022 14:00
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 20/10/2022 13:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ.
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07/10/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 14:24
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 10:15
Expedição de citação.
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15/09/2022 10:11
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/10/2022 13:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ.
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15/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:41
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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