TJBA - 0300004-08.2013.8.05.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 0300004-08.2013.8.05.0126 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapetinga Exequente: Adson Allan Da Hora Brito Advogado: Wilson Chaves De Franca (OAB:BA24359) Exequente: Jucimara Macedo Tavares Brito Advogado: Wilson Chaves De Franca (OAB:BA24359) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Ana Paula Tomaz Martins (OAB:BA12228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0300004-08.2013.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA REQUERENTE: ADSON ALLAN DA HORA BRITO e outros Advogado(s): WILSON CHAVES DE FRANCA (OAB:BA24359) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Retifique-se a classe e o assunto da ação.
Para início da fase de cumprimento da sentença, após efetuado o preparo da diligência (se for o caso), intime-se o devedor, nos termos do art. 513 do NCPC, para pagar o valor apurado pelo credor (acrescido das custas, se for o caso), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), e prosseguimento, com penhora e avaliação de bens (art. 523 do NCPC). 2.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10% (dez por cento) incidirão sobre o restante. 3.
Na mesma oportunidade, o executado deverá ser intimado de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ele, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não efetuado o pagamento, fica desde já deferida a pesquisa no sistema SISAJUD para penhora até o limite do valor exequendo, devendo o servidor autorizado providenciá-lo com as cautelas de praxe, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, QUANDO FOR O CASO.. 5.
Infrutífera a pesquisa no sistema SISAJUD, expeça-se mandado de penhora de bens e a sua avaliação para que o Oficial de Justiça proceda a penhora de quantos bens bastem à garantia do débito, lavrando-se o respectivo Auto de Penhora, bem como nomeando o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(a)(s) fiel(is) dos bens eventualmente penhorados, o que poderá ser modificado, caso haja pedido expresso e fundamento relevante para tanto. 6.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da parte executada. 7.
O Cartório deverá atentar para o que prescreve o art. 799 do NCPC. 8.
Em caso de insucesso nas tentativas de penhora, a secretaria deverá intimar o exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. e cumpra-se.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
10/02/2022 16:41
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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10/02/2022 16:41
Baixa Definitiva
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10/02/2022 16:41
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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10/02/2022 16:40
Juntada de Certidão
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27/01/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59.
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09/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JUCIMARA MACEDO TAVARES BRITO em 07/12/2021 23:59.
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09/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ADSON ALLAN DA HORA BRITO em 07/12/2021 23:59.
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12/11/2021 09:17
Publicado Ementa em 12/11/2021.
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12/11/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 16:45
Conhecido o recurso de ADSON ALLAN DA HORA BRITO - CPF: *28.***.*31-15 (APELANTE) e não-provido
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09/11/2021 19:05
Deliberado em sessão - julgado
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28/10/2021 10:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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26/10/2021 11:21
Incluído em pauta para 09/11/2021 13:30:00 Sala 04 de Sessões.
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28/09/2021 19:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/09/2021 10:50
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/09/2021 15:45
Incluído em pauta para 28/09/2021 13:30:00 Sala 04 de Sessões.
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15/09/2021 14:33
Solicitado dia de julgamento
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30/08/2021 16:27
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2021 16:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 17:21
Recebidos os autos
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27/08/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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