TJBA - 8004960-92.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8004960-92.2022.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Fabiana Aragao Da Cruz Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281) Reu: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Advogado: Lais Fernanda Pereira De Abreu (OAB:RN13375) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004960-92.2022.8.05.0124 Órgão Julgador: VARA CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE ITAPARICA AUTOR: FABIANA ARAGAO DA CRUZ Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VAUDETE PEREIRA DA SILVA REU: Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR, LAIS FERNANDA PEREIRA DE ABREU DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC).
Ficam desde já advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Itaparica, data do sistema Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo nº 25/2024 -
30/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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20/10/2023 05:20
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 14:25
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 01/08/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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09/08/2023 04:05
Decorrido prazo de LAIS FERNANDA PEREIRA DE ABREU em 13/07/2023 23:59.
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09/08/2023 04:05
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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01/08/2023 09:56
Juntada de Termo de audiência
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31/07/2023 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:43
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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26/06/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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19/06/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:34
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 01/08/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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07/03/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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