TJBA - 8002050-87.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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30/07/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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27/07/2025 09:25
Decorrido prazo de PAULA EMANUELA EMILIA MARQUES FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
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25/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:08
Juntada de informação
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19/05/2025 13:43
Juntada de informação
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18/05/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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16/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500844930
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16/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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11/03/2025 23:03
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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11/03/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8002050-87.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Paula Emanuela Emilia Marques Ferreira Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935) Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Cecilia Alves Bispo Dos Santos (OAB:BA76803) Advogado: Lucas Barbosa De Oliveira (OAB:BA75468) Inventariado: Jascy Emilia Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002050-87.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): PAULA EMANUELA EMILIA MARQUES FERREIRA Réu: JASCY EMILIA DOS SANTOS Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que a inventariante cumpra as diligências determinadas no Id de n. 447199639.
Considerando a disponibilidade de valor depositado em favor da falecida - Id de n. 448082795 - expeça-se alvará judicial objetivando a quitação da dívida perante a Fazenda Municipal, conforme valor informado pela inventariante.
Ilhéus - Ba, 15 de novembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
19/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:36
Juntada de informação
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04/10/2024 16:42
Juntada de informação
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8002050-87.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Paula Emanuela Emilia Marques Ferreira Advogado: Lucas Goncalves De Carvalho (OAB:BA47935) Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Advogado: Leticia Mury Stroligo (OAB:BA73364) Advogado: Cecilia Alves Bispo Dos Santos (OAB:BA76803) Advogado: Lucas Barbosa De Oliveira (OAB:BA75468) Inventariado: Jascy Emilia Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8002050-87.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): PAULA EMANUELA EMILIA MARQUES FERREIRA Réu: JASCY EMILIA DOS SANTOS Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DAS GRAÇAS CALDAS DOS SANTOS.
Intime-se a (o) inventariante para cumprimento das diligências abaixo determinadas, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) recolhimento do imposto causa mortis na forma prevista na Portaria de nº 04/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alterou o procedimento para recolhimento do ITD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, tudo disponível no site http://www.Sefaz.Ba.Gov.Br, devendo encaminhar cópia dos autos digitais ao Procurador da Fazenda habilitado para a feitura dos cálculo (ou comprovação acerca de sua isenção); b) consulta ao Sistema SISBAJUD para efeito de localizar eventuais valores deixados pelo falecido. (secretaria); c) procuração da requerente – prazo de 15 (quinze) dias; d) documento de comprovação da posse/propriedade do bem imóvel inventariado; e)informação se o herdeiro FRITZ EMILIO MARQUES FERREIRA deixou herdeiros; f) juntada de Certidões Negativas das Fazendas Municipal, Estadual e Federal; g) consulta ao Sistema SISBAJUD para efeito de localizar eventuais valores deixados pelo falecido. (secretaria); h) solicitação à Prefeitura Municipal de Ilhéus, a respeito de valores deixados em Precatórios em favor da inventariada e ao INSS (resíduos de salário).
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta; Intime-se.
Ilhéus - Ba, 3 de junho de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
02/10/2024 03:23
Decorrido prazo de PAULA EMANUELA EMILIA MARQUES FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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01/10/2024 16:26
Juntada de informação
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01/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 14:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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23/06/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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07/06/2024 09:51
Juntada de informação
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03/06/2024 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
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29/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 14:49
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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14/04/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 08:39
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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09/03/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
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03/03/2024 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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